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  • Não tem documento Em vigor 1996-12-28 - DESPACHO NORMATIVO 294/95 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-28 - Portaria 763/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica as medidas preventivas estabelecidas para a área abrangida pelo Plano de Urbanização de Ílhavo, com exclusão do artigo 5º das mesmas, publicando em anexo o texto das medidas com a respectiva planta. As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da publicação da presente portaria ou até à entrada em vigor do Plano Director Municipal de Ílhavo, em elaboração.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-28 - Portaria 764/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa dos «500 Anos da Descoberta do Caminho Maritímo para a Índia».

  • Tem documento Em vigor 1996-12-28 - Portaria 765/96 - Ministério da Educação

    Substitui o mapa «Quadros de zona pedagógica - Direcção Regional de Educação do Alentejo», anexo à Portaria 276/94, de 9 de Maio, publicando em anexo o novo quadro relativo à mencionada Direcção Regional. O disposto no presente diploma produz efeitos desde o início do ano lectivo de 1993-1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-28 - Portaria 766/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Educação Especial e regulamenta o respectivo curso. Publica em anexo o plano de estudos do citado curso.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-28 - Portaria 766-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Regulamenta a Lei 41/96, de 31 de Agosto, no que respeita à expedição de livros, revistas e jornais concernente às Regiões Autónomas, determinando que as entidades responsáveis pelas expedições devem apresentar, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das respectivas despesas, no mês subsequente àquele a que respeitem, junto da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

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