A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 50/98, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Núcleo Histórico da Vila de Constância, no munícipio de Constância, de acordo com a delimitação na planta publicada em anexo.

Texto do documento

Decreto 50/98
de 22 de Dezembro
O núcleo histórico da vila de Constância é uma zona de inegável interesse histórico e patrimonial.

Este núcleo histórico possui uma malha urbana sinuosa constituída por ruas estreitas e vielas que se adaptam à inclinação do terreno, por vezes com declive acentuado, e por edifícios cuja autenticidade de pormenores de cor, de desenho de portas, janelas e varandas importa preservar e salvaguardar.

Porém, o envelhecimento da população e a constante ameaça das cheias cíclicas na zona baixa da vila são situações que, aliadas ao seu abandono por parte de um segmento significativo da população, têm concorrido para a consequente e progressiva degradação do parque habitacional, encontrando-se algumas edificações em estado de ruína e derrocada eminente.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Constância dispõe de um Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização para aquela área e pretende aderir ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Constância solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Núcleo Histórico da Vila de Constância, no município de Constância, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Constância promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 26 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda