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Decreto Regulamentar 46/84, de 25 de Junho

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Sumário

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 29/82, de 21 de Maio, que sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 46/84

de 25 de Junho

O Decreto Regulamentar 29/82, de 21 de Maio, sujeitou a medidas preventivas pelo prazo de 2 anos a área aprovada para a localização das novas instalações para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.

Considerando que ainda não estão reunidas as condições indispensáveis ao início do respectivo processo de aquisição, é conveniente manter as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 29/82.

Assim, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 29/82, de 21 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 22 de Maio de 1984.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Rosado Correia.

Promulgado em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/25/plain-180825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-05-21 - Decreto Regulamentar 29/82 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas cautelares para o pólo II de desenvolvimento da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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