Decreto 9/89, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 47/1989, Série I de 1989-02-25.
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Data:
1989-02-25
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Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente de um parque de campismo em Vila Nova de Gaia.
Decreto 9/89
de 25 de Fevereiro
A zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia, reúne as condições previstas no artigo 41.º do
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, pelo que pode ser classificada como área de recuperação e reconversão urbanística.
Importa, pois, declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
Ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único - 1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, situada nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Assinado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/25/plain-21846.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21846.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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