Decreto Regulamentar 29/86, de 11 de Agosto
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério do Plano e da Administração do Território
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 183/1986, Série I de 1986-08-11.
  
- 
    Data:
      
        
          1986-08-11
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Gouveia.
  
  Decreto Regulamentar 29/86
de 11 de Agosto
A zona antiga de Gouveia, pelo seu interesse histórico, arqueológico e arquitectónico e ainda pelo adiantado estado de degradação dos edifícios e das infra-estruturas urbanísticas, reúne as condições previstas no artigo 41.º do 
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área critica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Gouveia, tendo em vista o lançamento do programa de reabilitação urbana respectivo para obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Gouveia.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão assinalados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Gouveia promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 17 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/11/plain-1750.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1750.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1976-11-05 -
      
      Decreto-Lei
      794/76 -
      Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro 1976-11-05 -
      
      Decreto-Lei
      794/76 -
      Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do MinistroAprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...) 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1750/decreto-regulamentar-29-86-de-11-de-agosto