Decreto 16/93
de 13 de Maio
A realização, em 1998, da Exposição Internacional de Lisboa vem proporcionar a oportunidade e os meios para devolver à vida urbana um espaço privilegiado, até agora subaproveitado e degradado.
A progressiva expansão do eixo oriental de Lisboa acabou por encerrar no meio urbano uma área cujo tipo de ocupação se veio revelando flagrantemente incompatível com a proximidade das zonas residenciais que a circundam.
Se, por um lado, os actuais parâmetros ambientais, de salubridade e de segurança das populações sempre imporiam a transferência para locais adequados de grande parte das actividades a li sediadas, um correcto entendimento do ordenamento do território, de par com as normas do planeamento urbanístico, exige, por outro, a recuperação de toda aquela área para a cidade.
Impõe-se, assim, a recuperação e reconversão urbanística da zona, por forma a ser possível proporcionar, não só a sua plena e correcta utilização urbana, disponibilizando infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e espaços verdes, mas também a correcção das deficientes condições de segurança e salubridade existentes, afastando eficazmente os perigos inerentes que se reconhece existirem.
A legislação vigente prevê os mecanismos necessários à intervenção urbanística que deve ser prosseguida.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, situada na zona oriental da cidade de Lisboa e no município de Loures.
Art. 2.º Compete à Administração, através da Sociedade Parque EXPO, S. A., promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Assinado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)