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Decreto Regulamentar 29/95, de 21 de Novembro

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Sumário

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGULAMENTAR 6/92, DE 18 DE ABRIL (ALARGA AS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO DE ALFAMA E MOURARIA).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 29/95
de 21 de Novembro
O Decreto Regulamentar 6/92, de 18 de Abril, veio alargar as zonas das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística de Alfama e Mouraria, delimitadas, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 61/86, de 3 de Novembro.

O mesmo Decreto Regulamentar 6/92, de 18 de Abril, concedeu à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados nas zonas delimitadas nas plantas anexas ao diploma, pelo prazo de três anos.

Estando em vigor a declaração das zonas dos bairros de Alfama e Mouraria como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, revela-se do maior interesse a manutenção do direito de preferência concedido à Câmara Municipal de Lisboa pelo Decreto Regulamentar 6/92, de 18 de Abril.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por três anos, a contar do seu termo, o prazo fixado no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 6/92, de 18 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-18 - Decreto Regulamentar 6/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALARGA AS ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA DE ALFAMA E MOURARIA DELIMITADAS, RESPECTIVAMENTE PELOS DECRETOS REGULAMENTARES NUMEROS 60/86, DE 31 DE OUTUBRO E 61/86, DE 3 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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