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Decreto Regulamentar 76/84, de 1 de Outubro

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Sumário

Prorroga por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 1/82, de 14 de Janeiro. (Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do Plano Geral de Urbanização de Lousada.).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 76/84
de 1 de Outubro
O Decreto Regulamentar 1/82, de 14 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do Plano Geral de Urbanização de Lousada e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Lousada o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios sitos naquela área.

Encontrando-se o Plano Geral de Urbanização já concluído e em fase de apreciação, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 1/82, conforme pretende a Câmara Municipal de Lousada.

Nestes termos, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 1/82, de 14 de Janeiro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 19 de Janeiro de 1984.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 13 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Decreto Regulamentar 1/82 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Determina que, no plano geral de urbanização da Lousada, seja concedido à respectiva autarquia, o direto de preferência nas transmissões por título oneroso entre particulares de terrenos ou edifícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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