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Resolução 5/81, de 7 de Janeiro

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda., exonera os actuais membros da comissão administrativa, levanta a suspensão da gerência da empresa e fixa o prazo para a empresa elaborar o programa de actividades e correspondentes propostas de saneamento financeiro.

Texto do documento

Resolução 5/81

A Resolução 119/78, de 5 de Julho, publicada no Diário da República, de 27 de Julho de 1978, cometeu à comissão administrativa da Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda., a elaboração de um programa de acção tendente fundamentalmente a solucionar o problema da urbanização do Casal da Fonte Santa, devendo a mesma propor, no prazo de seis meses, as condições em que se deveria processar a cessação da intervenção do Estado, com a restituição aos seus titulares ou com a formação de uma associação, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

Para o efeito, era prioritária a elaboração e aprovação de um plano de urbanização em condições de viabilidade técnico-económica que permitisse a resolução da referida urbanização, o que implicaria uma revisão do plano existente ainda não aprovado.

A viabilidade económica do empreendimento verificou-se dever implicar, conforme análises efectuadas, um aumento do número de habitantes por hectare previsto (90 habitantes/ha).

A falta de meios financeiros da empresa não permitiu o reinício dos estudos da urbanização.

A Resolução 97/79, de 7 de Março, determinou a constituição da associação prevista no capítulo V do Decreto-Lei 794/76 e o termo da intervenção do Estado na empresa a partir da data do acto constitutivo daquela associação, incumbindo para o efeito a EPUL - Empresa Pública da Urbanização de Lisboa.

No entanto, verifica-se que os titulares da empresa se comprometem a promover o loteamento da Quinta da Fonte Santa dentro dos condicionamentos legais e a cumprir os contratos-promessa que realizou, o que aconselha o termo da intervenção do Estado, com entrega da empresa aos proprietários, solução que mereceu o acordo da EPUL dadas as dificuldades que se lhe apresentam para a pretendida concretização através da associação.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu:

1) Determinar a cessação da intervenção do Estado na empresa Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda., com restituição aos respectivos titulares, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, com efeito a partir da publicação da presente resolução;

2) Exonerar os actuais membros da comissão administrativa;

3) Levantar a suspensão da gerência da empresa;

4) Fixar o prazo de nove meses, a partir da data da cessação da intervenção, para a empresa elaborar o programa de actividades e correspondentes propostas de saneamento financeiro, se necessário integrando um contrato de viabilização, para o que lhe é desde já concedida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril;

5) Manter, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 67/78, de 5 de Abril, o regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do referido Decreto-Lei 422/76 pelo prazo de um ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/07/plain-198449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Decreto-Lei 67/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 119/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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