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Decreto-lei 422/76, de 29 de Maio

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Sumário

Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 422/76

de 29 de Maio

Com a sucessiva publicação dos Decretos-Leis n.os 660/74, de 25 de Novembro, 222-B/75, de 12 de Maio, 597/75, de 28 de Outubro, e 631/75, de 14 de Novembro, pretendeu-se, por um lado, criar os instrumentos legais permissivos da assistência ou intervenção do Estado nas empresas cujo funcionamento afectasse o normal desenvolvimento económico do País, e, por outro lado, instituir um conjunto de normas reguladoras dos aspectos de direito civil, processual e penal relacionados com as empresas naquela situação.

Todavia, o simples exame retrospectivo da actuação tida neste domínio mostra que, até à entrada em funções do VI Governo Provisório, foi adoptada, pelo menos em muitos casos, uma prática casuística, à margem da lei ou até com o seu frontal desrespeito, limitada à cobertura de factos consumados e, quantas vezes, totalmente divorciada das realidades económicas e dos superiores interesses da colectividade.

Para esta situação contribuiu, aliás, o próprio desajustamento temporal verificado na publicação dos vários diplomas citados, os quais só na sua globalidade poderiam constituir um instrumento de actuação coerente e eficaz.

Daí que se considere da maior oportunidade proceder à revisão da legislação em vigor sobre a matéria, aproveitando os ensinamentos da experiência e tendo em vista a correcção dos erros praticados.

A intervenção do Estado em empresas privadas tem de constituir um instrumento perfeitamente adequado à dinâmica da socialização em curso, mas não pode transformar-se, na prática, num processo indirecto de nacionalizações nem ser alheia à rigorosa disciplina a que deve sujeitar-se a intervenção do Estado na vida económica do País.

Nomeadamente, importa notar que essa intervenção do Estado em empresas privadas tem cada vez mais de ser encarada como um procedimento excepcional, apenas utilizável depois de esgotadas todas as possibilidades de saneamento económico-financeiro, que, em muitos casos, se poderão e deverão alcançar dentro dos processos de convocação de credores previstos nos artigos 1140.º e seguintes do Código de Processo Civil, cuja utilização, em geral, não provoca situação de desemprego.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os Decreto-Leis n.os 660/74, de 25 de Novembro, 222-B/75, de 12 de Maio, 597/75, de 28 de Outubro, e 631/75, de 14 de Novembro, devendo as referências a esses diplomas, feitas na lei ou em resoluções e despachos, entender-se como feitas para as correspondentes disposições do presente decreto-lei.

Art. 2.º - 1. O Estado só poderá intervir na gestão de empresas privadas, nos termos do presente diploma, a fim de evitar a sua dissolução ou a declaração da sua falência, desde que tal intervenção se justifique em ordem a corrigir desequilíbrios fundamentais na sua situação económico-financeira e a defender o interesse nacional.

2. Consideram-se, nomeadamente, elementos integradores do conceito de interesse nacional referido no número anterior, os seguintes:

a) A relevância da empresa no plano do emprego ou no equilíbrio regional;

b) As significativas inter-relações sectoriais da respectiva actividade;

c) A importância da contribuição da empresa para a balança de pagamentos, nomeadamente quando da cessação da sua actividade possa resultar aumento da importação de bens ou redução das exportações.

3. Sem prejuízo da verificação do interesse nacional exigido nos números anteriores, constituem índices justificativos da intervenção do Estado, para além dos motivos de declaração de falência previstos no Código de Processo Civil, os seguintes:

a) Encerramento total ou de secções significativas da empresa, ou despedimentos efectivos ou iminentes de parte importante do pessoal, com violação da lei;

b) Abandono de instalações ou estabelecimentos pelos responsáveis ou responsável principal da empresa, quando afecte ou ponha em risco a sua gestão efectiva ou corrente;

c) Descapitalização ou desinvestimento significativos não imputáveis à exploração da empresa;

d) Exercício anormal da actividade empresarial resultante de conduta dolosa ou gravemente negligente;

e) Incumprimento de forma reiterada das obrigações da empresa para com os trabalhadores, o Estado, a previdência social e as autarquias locais.

Art. 3.º - 1. Quando tiver fundada notícia de que se verifica qualquer das situações a que se refere o artigo anterior, o Governo, por intermédio do Ministro da tutela, ordenará a realização de um inquérito urgente, nos termos do artigo 5.º, para averiguar a real situação da empresa.

2. Considera-se como Ministro da tutela o responsável pelo sector em que se integre a actividade económica dominante da empresa ou o que para o efeito for expressamente mandatado pelo Conselho de Ministros.

Art. 4.º - 1. Ocorrendo justificada urgência, e quando se verifique qualquer das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º, poderá o Governo, após averiguação sumária mediante despacho conjunto, devidamente fundamentado, do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, e sem prejuízo da realização do inquérito referido no artigo 3.º, nomear um ou mais gestores para a empresa, podendo igualmente suspender provisoriamente um ou mais dos administradores ou gerentes em exercício.

2. Os gestores nomeados terão todos os poderes estatutários e legais de administração da empresa, mas deverão actuar em estreita colaboração com o Ministério da tutela, respondendo apenas pelos seus actos, perante o Estado representado por aquele Ministério.

3. No caso de ser mantido qualquer elemento da administração ou gerência será necessário o acordo dos gestores nomeados para a validade de quaisquer actos de administração.

4. O regime provisório de gestão estipulado neste artigo cessará logo que esteja concluído o inquérito previsto no artigo anterior e tenha sido adoptada qualquer das providências estabelecidas neste diploma.

Art. 5.º - 1. Sem prejuízo da competência legalmente atribuída à Inspecção-Geral de Finanças e ao Banco de Portugal, o inquérito a que se refere o artigo 3.º será realizado por inquiridor ou inquiridores expressamente designados para o efeito pelo Ministro da tutela, podendo a escolha recair em pessoa que não seja servidor do Estado.

2. Os inquiridores poderão praticar todos os actos e diligências que entendam necessários para averiguar a real situação da empresa, ficando os responsáveis pela sua administração, bem como os vogais do conselho fiscal, técnico de contas respectivo e demais trabalhadores, obrigados a facultar àqueles os elementos e esclarecimentos de que carecerem.

3. O incumprimento do disposto no número anterior, bem como a ocultação, destruição ou extravio de documentos ou informações, são puníveis com a pena aplicável ao crime de desobediência qualificada, sem prejuízo da incriminação e punição, que, nos termos da lei geral, deva corresponder, quando mais grave, ao acto praticado.

4. O inquérito a que se refere este artigo deverá estar concluído no prazo máximo de cento e vinte dias e as suas conclusões servirão de base à determinação da eventual responsabilidade civil da empresa e dos seus agentes e da responsabilidade criminal destes.

Art. 6.º - 1. Quando através do inquérito se verificar que não está preenchido o condicionalismo descrito no artigo 2.º, poderá o Ministro da tutela adoptar uma das seguintes providências:

a) Propor ao Ministro das Finanças a concessão de auxílio financeiro extraordinário, nos termos do artigo 7.º, ou determinar qualquer outra medida de apoio que julgar adequada;

b) Propor ao Conselho de Ministros que o Ministério Público, nos termos do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, requeira a declaração da falência da empresa.

2. Concluindo-se do inquérito que se encontra preenchido o condicionalismo descrito no artigo 2.º, o Ministro da tutela poderá propor ao Conselho de Ministros a intervenção do Estado na administração da empresa, nomeando um ou mais gestores por parte do Estado ou uma comissão administrativa.

3. A intervenção do Estado nos termos do n.º 2 deste artigo não excederá o prazo de dezoito meses, incluindo o tempo decorrido durante a aplicação das medidas previstas nos artigos 3.º e 4.º 4. Quando se trate de empresas em nome individual, a resolução de intervenção do Estado na administração da empresa deverá especificar o património objecto de gestão.

Art. 7.º - 1. O auxílio financeiro extraordinário previsto no n.º 1 do artigo anterior poderá traduzir-se:

a) Na concessão de empréstimos por instituições de crédito, com ou sem prestação de garantia por parte do Estado;

b) Na concessão de empréstimos por parte do Estado, com exigência, ou não, de garantias reais ou outras;

c) No aumento de capital social e na promoção da respectiva subscrição por entidades públicas ou privadas;

d) Na subscrição de obrigações eventualmente convertíveis em acções.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, o Estado poderá impor medidas de prévio saneamento económico e financeiro da empresa, designadamente mediante a realização de correcções no balanço, incluindo as relativas ao capital próprio.

Art. 8.º - 1. A intervenção do Estado prevista no n.º 2 do artigo 6.º poderá ser acompanhada da dissolução ou suspensão de quaisquer órgãos sociais da empresa ou da exoneração ou substituição de quaisquer dos seus membros, mas o funcionamento da assembleia geral ficará, em qualquer caso, suspenso enquanto durar a intervenção, salvo se as respectivas convocatórias forem também subscritas pelos gestores nomeados pelo Estado.

2. Os gestores por parte do Estado e as comissões administrativas designadas pelo Conselho de Ministros nos termos do n.º 2 do artigo 6.º assumem a plenitude dos poderes estatutários e legais de todos os órgãos sociais dissolvidos ou suspensos, com excepção da competência para a prática dos actos não respeitantes à gestão corrente das respectivas empresas, a qual ficará dependente da autorização genérica ou específica do Ministro da tutela.

3. Havendo gestores nomeados pelo Estado, os actos de gestão da empresa, bem como os que impliquem a disposição ou oneração dos bens sociais, seja qual for o órgão social que os determine, dependem da apreciação e aprovação prévia desses gestores que os não sacionaram quando sejam susceptíveis de afectar o desenvolvimento económico do País, devendo, em tal caso, ser submetidos à apreciação do Ministro da tutela.

4. Os gestores por parte do Estado poderão, a todo o tempo, propor ao Ministro da tutela a suspensão dos órgãos sociais da empresa e a sua substituição por uma comissão administrativa, justificando a proposta.

Art. 9.º A designação dos gestores por parte do Estado ou dos membros da comissão administrativa que podem obrigar a empresa perante terceiros constará de acta, cuja exibição será prova bastante para efeitos notariais.

Art. 10.º Os gestores por parte do Estado e os membros das comissões administrativas terão os poderes, os direitos e os deveres fixados no Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, além dos que decorrem do presente diploma, e ficarão sujeitos às incompatibilidades e inibições aí prescritas e no Decreto-Lei 446/74, de 13 de Setembro.

2. Os representantes do Estado nomeados nos termos do presente decreto-lei e dos Decretos-Leis n.os 40883, de 29 de Outubro de 1956, 44722, de 24 de Fevereiro, 660/74, de 25 de Novembro, e 597/75, de 28 de Outubro, só serão responsáveis perante o Estado, excepto nos casos em que haja dolo. A responsabilidade do Estado emergente de actos dos seus representantes será, nos termos gerais, a dos comitentes pelos actos dos seus comitidos.

Art. 11.º - 1. As remunerações dos gestores por parte do Estado e dos membros das comissões administrativas serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças, observados os limites estabelecidos do Decreto-Lei 446/74, de 13 de Setembro, constituindo encargo das respectivas empresas.

2. Os gestores por parte do Estado e os membros das comissões administrativas poderão ser nomeados para simultaneamente superintender em mais de uma empresa, sem direito a acumulação de remunerações, e desde que se verifique que as empresas a gerir conjuntamente funcionavam como uma única unidade económica, ou que, explorando o mesmo ramo de actividade, existem vantagens na sua gestão integrada.

Art. 12.º - 1. Os gestores por parte do Estado ou as comissões administrativas poderão requerer ao juízo respectivo a suspensão de qualquer acção executiva contra empresas objecto de intervenção do Estado que vise o pagamento de dívidas contraídas anteriormente à data do início da intervenção ou emergentes de actos anteriores à mesma data.

2. A suspensão referida no número anterior será requerida por tempo limitado ou por todo o tempo que durar a intervenção, e será sempre deferida.

3. As acções referidas no número anterior que se encontrem suspensas à data da entrada em vigor do presente diploma por força do disposto no Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, continuarão suspensas, até ao termo da intervenção do Estado, salvo se os gestores ou administradores nomeados pelo Estado requererem, entretanto, o levantamento dessa suspensão.

4. As acções produzirão, pelo simples facto de terem sido propostas, a interrupção da prescrição dos créditos nelas exigidos e a suspensão de contagem de novo prazo de prescrição, enquanto se mantiver o impedimento à prossecução dos seus termos.

5. A letras e livranças subscritas anteriormente à data da intervenção, por cujo pagamento sejam responsáveis as empresas objecto da mesma intervenção do Estado, consideram-se não exigíveis nas datas dos respectivos vencimentos, cabendo aos portadores daquelas o direito de exigir a sua substituição.

Art. 13.º O disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior aplica-se, igualmente, aos procedimentos cautelares preparatórios incidentes de acções, desde que afectem a correcta gestão patrimonial da empresa.

Art. 14.º Enquanto não se verificar o termo da intervenção do Estado, não poderá ser requerida nem decretada a falência ou insolvência das respectivas empresas, nem estas poderão ser dissolvidas ou liquidadas.

Art. 15.º - 1. Os créditos do Estado sobre as empresas em que tenha intervindo, em primeiro lugar, os de terceiros sobre as mesmas empresas garantidos pelo Estado, em segundo lugar, e os das instituições de crédito nacionalizadas, em terceiro lugar, os dois últimos quando posteriores à intervenção, gozam de privilégio mobiliário geral sobre todos os móveis existentes no património da empresa devedora e de hipoteca legal sobre todos os bens imóveis existentes no mesmo património, a qual deverá ser registada.

2. O disposto no número anterior não prejudica os privilégios imobiliários especiais de que gozam os créditos do Estado nos termos da lei vigente.

Art. 16.º - 1. Nas acções em que figurar como autora ou como ré uma empresa objecto de intervenção do Estado ou que beneficiou de auxílio financeiro extraordinário, poderá esta invocar o benefício da assistência judiciária, na modalidade de dispensa total ou parcial de preparos e de prévio pagamento de custas, nos termos da Lei 7/70, de 9 de Junho, e legislação complementar.

2. Na hipótese prevista no número anterior, o benefício será concedido desde que a empresa apresente prova documental de intervenção do Estado ou de auxílio financeiro extraordinário.

Art. 17.º - 1. Fica proibida a distribuição de lucros ou juros de suprimentos em empresas objecto de intervenção do Estado, enquanto durar aquela intervenção.

2. A distribuição de lucros ou dividendos de empresas que beneficiam de auxílio financeiro extraordinário, enquanto não tiver sido integralmente liquidado o montante daquele auxílio, depende de autorização do Ministro da tutela.

Art. 18.º Os salários e demais remunerações dos trabalhadores, bem como a remuneração dos membros dos órgãos sociais da empresa objecto de intervenção ou que beneficiou de auxílio financeiro extraordinário, poderão não sofrer qualquer aumento durante o períido de doze meses a contar da data da intervenção, podendo, inclusivamente, ser reduzidos por decisão do Ministro da tutela, após audição da comissão de trabalhadores e da organização sindical, quando o impuser a situação económica e financeira da empresa.

Art. 19.º As entidades designadas para a gestão das empresas a que se refere o presente diploma deverão submeter ao Ministro das Finanças e ao da tutela um plano financeiro global, bem como um plano de cumprimento das obrigações e satisfação de encargos das respectivas empresas para com terceiros.

Art. 20.º - 1. A cessação da intervenção deverá ser precedida das medidas que forem necessárias ao saneamento económico-financeiro da empresa, incluindo, nomeadamente, a sua transformação em empresa de economia mista ou toda e qualquer operação de fusão, cisão, transformação, aumento de capital, emissão de obrigações ou outras que se tornem necessárias para aquele efeito.

2. Quando não seja possível executar as medidas referidas no número anterior antes da cessação da intervenção, serão as mesmas objecto de disposição precisa na resolução que determinar a cessação da intervenção na empresa, fixando-se prazo para o seu cumprimento obrigatório, sob pena de se enquadrar no regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, e de os seus titulares ou gerentes incorrerem em responsabilidades pelas perdas e danos emergentes desse incumprimento.

Art. 21.º - 1. No caso de cisão, associação, fusão ou transformação de empresas objecto de intervenção do Estado, a aprovação dos respectivos instrumentos será da competência do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros da tutela e das Finanças.

2. A aprovação dos instrumentos referidos no número anterior dispensa o cumprimento das disposições e formalidades previstas na lei ou nos estatutos da empresa, à excepção das fiscais e de registo.

3. Os instrumentos e as resoluções do Conselho de Ministros que os aprovarem serão publicados na série do Diário da República.

Art. 22.º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para efeitos de celebração de escrituras públicas que formalizem alterações dos estatutos de empresas objecto de intervenção do Estado ou que beneficiaram de auxílio financeiro extraordinário é documento bastante certidão ou fotocópia autenticada da deliberação do órgão administrativo estatutário ou da comissão administrativa nomeada nos termos do n.º 2 do artigo 6.º Art. 23.º Quer no acto da intervenção, quer no decurso ou no acto de cessação da mesma, poderão, por deliberação do Conselho de Ministros, ser suspensos ou extintos quaisquer privilégios estatutários atribuídos a acções, obrigações ou partes sociais, desde que julgados injustificados, independentemente de alteração dos respectivos estatutos.

Art. 24.º - 1. No acto de cessação da intervenção do Estado, o Conselho de Ministros, sob proposta fundamentada do Ministro da tutela, determinará que à empresa se aplique qualquer das seguintes medidas:

a) Cisão, associação ou fusão, nos termos do artigo 21.º;

b) Integração da empresa no património do Estado ou de empresas ou institutos públicos, sem prejuízo dos direitos de terceiros;

c) Transformação da empresa em sociedade de capitais públicos;

d) Restituição da empresa aos seus titulares, com as eventuais correcções do capital social e do respectivo património provocadas pela prévia adopção das medidas indicadas no artigo 20.º;

e) Declaração de falência ao abrigo do Decreto-Lei 4/76 ou a sua apresentação a tribunal para convocação de credores, nos termos da lei geral do processo;

f) Transformação em empresa cooperativa.

2. A operação descrita na alínea b) do número anterior será sempre efectuada com referência à situação da empresa no momento da sua intervenção, mas só poderá ser decretada se se verificar que contraria o interesse público restituir uma empresa que foi reequilibrada com recursos da colectividade àqueles que conduziram à ruptura do seu equilíbrio económico e financeiro, isto sem prejuízo da indemnização a que os titulares da empresa tenham eventualmente direito.

Art. 25.º Às empresas objecto de intervenção do Estado à data da entrada em vigor do presente diploma é aplicável:

a) Quando a intervenção se tenha efectuado ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o prazo fixado pelo n.º 3 do artigo 6.º salvo se o mesmo se mostrar inferior ao de doze meses contados a partir daquela data, caso em que a intervenção findará no termo deste prazo;

b) Quando a intervenção se tenha efectuado ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, o disposto no artigo 4.º, contando-se o prazo para a conclusão do inquérito referido no artigo 3.º a partir da data da entrada em vigor deste diploma.

Art. 26.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - João Pedro Tomás Rosa - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 4 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/29/plain-117228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-09 - Lei 7/70 - Presidência da República

    Insere disposições relativas à assistência judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto-Lei 446/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de justiça social respeitantes às remunerações dos membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades ou empresas que, por várias formas indicadas na lei, se encontram ligadas ao sector público.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-12 - Decreto-Lei 222-B/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, da Justiça e das Finanças

    Estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-06 - Decreto-Lei 4/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerido pelo Ministério Público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-02 - RESOLUÇÃO DD1361 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia gestores por parte do Estado para as empresas em que o grupo Império-Sagres-Universal seja detentor maioritário do capital social.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Decreto-Lei 543/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 422/76 de 29 de Maio, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - RESOLUÇÃO DD1373 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que o Ministério Público requeira a falência da Decora, S. A. R. L., com sede em Perafita, Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a falência da Decora, S. A. R. L., com sede em Perafita, Matosinhos

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - DESPACHO MINISTERIAL DD25 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina a suspensão provisória dos administradores ou gerentes das empresas que constituem os subgrupos Alcácer, Ciparque e Promotora, bem como de duas sociedades integradas no subgrupo Icesa, e nomeia vários gestores comuns a todas estas empresas .

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - Declaração - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-C/76, publicado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - DECLARAÇÃO DD8222 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 30 de Junho, que fixa em 100% as taxas e os limites da provisão a que se refere a alínea c) do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-19 - DESPACHO DD4321 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

    Determina a intervenção do Estado na empresa Jacinto Ramos & Irmão.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-19 - Despacho - Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro

    Determina a intervenção do Estado na empresa Jacinto Ramos & Irmão

  • Tem documento Em vigor 1976-09-18 - RESOLUÇÃO DD1344 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Cessa a intervenção do Estado na União de Transportadores para a Importação e Comércio, Lda. - UTIC, e aprova o seu novo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-18 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado na União de Transportadores para a Importação e Comércio, Lda. - UTIC, e aprova o seu novo estatuto

  • Tem documento Em vigor 1976-09-22 - RESOLUÇÃO DD1346 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina normas relativas ao saneamento económico-financeiro das sociedades Real Companhia Velha e Real Vínicola, operando-se a sua fusão e ulterior transformação numa empresa de economia mista.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-22 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina normas relativas ao saneamento económico-financeiro das sociedades Real Companhia Velha e Real Vínicola, operando-se a sua fusão e ulterior transformação numa empresa de economia mista

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - RESOLUÇÃO DD1316 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina normas para regularizar todos os casos de intervenção estadual e encontrar o mais rapidamente possível as soluções adequadas para o termo dessa intervenção.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina normas para regularizar todos os casos de intervenção estadual e encontrar o mais rapidamente possível as soluções adequadas para o termo dessa intervenção

  • Tem documento Em vigor 1976-12-13 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Suspende das suas funções os membros da anterior gerência da Sociedade Transformadora de Papéis do Vouga, Lda., Augusto Francisco do Couto e Manuel Francisco do Couto Júnior

  • Tem documento Em vigor 1976-12-13 - DESPACHO DD4252 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

    Suspende das suas funções os membros da anterior gerência da Sociedade Transformadora de Papéis do Vouga, Lda., Augusto Francisco do Couto e Manuel Francisco do Couto Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-20 - RESOLUÇÃO DD1283 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Cessa o regime provisório de gestão em que a empresa Materiais para Construção Sanimar, S. A. R. L., se encontra decorridos quinze dias da data da publicação desta resolução.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 887/76 - Ministério do Trabalho

    Altera o Decreto-Lei n.º 164-A/76, de 28 de Fevereiro, que regulamenta as relações colectivas de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - RESOLUÇÃO DD1304 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Transfere a Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L., para a tutela do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-19 - Resolução 10/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que a empresa Inali fica, a partir da presente data, sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-27 - Despacho Normativo 17/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Fixa as remunerações dos gestores das empresas nacionalizadas do sector da comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-28 - Despacho Normativo 18/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que as entidades referidas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 639/76 continuem a honrar, pontualmente, os compromissos assumidos, quer antes, quer pós-3 de Agosto findo, perante as empresas sob intervenção do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-19 - Resolução 41/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda., por uma duração máxima de seis meses, e nomeia vários gestores por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Resolução 51-H/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece medidas excepcionais de saneamento financeiro aos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Resolução 52/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a intervenção do Estado na empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e nomeia os gestores por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-07 - Decreto-Lei 84/77 - Ministério das Finanças

    Fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-23 - Resolução 63/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas às empresas Grupo Pão de Açúcar, Supermercados A. C. Santos, S. A. R. L., Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Resolução 64/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas ao funcionamento da Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-07 - Resolução 76/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a intervenção do Estado na gestão da empresa Gris Impressores, S. A. R. L., que fica entregue a uma comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-07 - Resolução 75/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a intervenção do Estado na gestão da empresa Biolacta, Sociedade Portuguesa para Tratamento de Leite por Processos Microbiológicos, Lda., que fica entregue a uma comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-19 - Resolução 80/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão da empresa Acapol em intervenção do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-19 - Resolução 82/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado na Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Resolução 83/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão na empresa Lanofabril, Lda., em intervenção do Estado por um prazo máximo de cento e vinte dias e nomeia uma comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 84/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - RECTIFICAÇÃO DD134 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de Março, que fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Resolução 84/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a intervenção estatal, a título definitivo, nas várias empresas que compõem os subgrupos Alcácer, Ciparque e Promotora, assim como em duas sociedades integradas no subgrupo Icesa.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Resolução 86/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Conceição Silva, Projecto e Planeamento, S. A. R. L., e autoriza a transferência dos bens e direitos para uma sociedade cooperativa, a constituir pelos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Resolução 85/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas tendentes a resolver alguns problemas nas empresas designadas por grupo Sínia.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Resolução 91/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os membros da comissão administrativa do Grão-Pará, ficando a Enatur a gerir este grupo de empresas até à nomeação de uma nova comissão.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-28 - Resolução 97/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão da empresa Ornitex, Organização Técnica de Exportação, Lda., em intervenção do Estado e nomeia uma comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-28 - Resolução 96/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão na empresa Loturba em intervenção do Estado e nomeia uma comissão administrativa, cuja composição será idêntica à da comissão de gestão cessante.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Resolução 99/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Resolução 134/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa João Felix da Silva Capucho, Lda., e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Resolução 135/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Tinturaria Cambournac e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Resolução 136/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Dá por finda a intervenção do Estado na Sociedade Maiombe - Importação e Comércio de Madeiras, Lda., e suas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Resolução 133/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na SIAF - Sociedade de Iniciativa e Aproveitamentos Florestais, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto-Lei 252/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de Março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Resolução 157/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia em intervenção do Estado e nomeia os membros para a respectiva comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-15 - Resolução 172/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia uma comissão administrativa para a empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Resolução 176/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Interforma - Equipamentos para Interiores, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Resolução 181/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Resolução 180/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Draivimpe - Centro Técnico de Reparações, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Resolução 179/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Pardal Monteiro, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Resolução 178/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Resolução 177/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia Portuguesa de Higiene, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Resolução 191/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por noventa dias a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Resolução 192/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga a intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., por um prazo de noventa dias.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-06 - Resolução 196/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece disposições relativas à empresa Materiais para Construção Sanimar, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Resolução 204/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga a intervenção do Estado nas empresas Companhia Fiação de Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-22 - Resolução 206/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977, a cessação da intervenção do Estado instituída na empresa Sousa Braga - Móveis e Decorações, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-22 - Resolução 206-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina, a partir de 22 de Agosto, a cessação da intervenção do Estado instituída nas empresas Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L., Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda., e Companhia Produtora de Malte e Cervejas Portugália, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-23 - Resolução 207/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia os membros da comissão administrativa do grupo de empresas Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Industrial de Construções e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Empreiteira de Construções Urbanas J. Pimenta, Lda. e Pimenta & Pimenta, Irmãos, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-27 - Resolução 211/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação, com efeitos a partir de 15 de Setembro, da intervenção do Estado nas empresas Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, S. A. R. L.; J. Belo Rosa, Lda., Torcato Jorge, Lda., Pinhão & Pinhão; Sociedade dos Vinhos do Sul do Tejo, Lda.; Francisco Ferreira Calhau; Sociedade Agrícola de Pias, e Manuel Marques Figueira & Filhos, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-N/77 - Ministério das Finanças

    Permite ao Ministro das Finanças, sempre que o considere conveniente, nomear um auditor financeiro para as empresas públicas ou equiparadas e para as empresas privadas com intervenção do Estado na respectiva gestão.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1977-09-07 - Resolução 212/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que, precedendo a cessação da intervenção do Estado instituída na empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., esta seja transformada em empresa de economia mista.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Resolução 219/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por sessenta dias a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Resolução 213/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Pablos, Lda., cessando por esta forma a intervenção do Estado, e que o Fundo de Desemprego assegure a partir da cessação da laboração da empresa o pagamento do subsídio de desemprego aos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Resolução 214/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confirma a suspensão dos administradores ou gerentes das empresas intervencionadas do ex-grupo Borges.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Resolução 215/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação, com efeito a partir de 15 de Setembro, da intervenção do Estado na empresa A Penteadora - Sociedade Industrial de Penteação e Fiação de Lãs, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-08 - Resolução 220/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um prazo de noventa dias.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-19 - Resolução 227/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista a resolver a crise económica existente na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1977-09-20 - Resolução 228/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a partir de 30 de Setembro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-27 - Resolução 233/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-27 - RESOLUÇÃO 2344/77 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Resolução 240/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Eurofil - Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Resolução 239/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Mundet & C.ª, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-30 - Resolução 238/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na empresa Marblarte - Manufactura de Mármores Decorativos, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-06 - Resolução 251/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas, Eurodomus - Sociedade de Comércio e Distribuição, S. A. R. L., e Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-06 - Resolução 248/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza que sejam prorrogados até trinta meses os prazos da intervenção do Estado em várias empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Resolução 260/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a intervenção do Estado nas empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Resolução 261/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na CIFA - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Resolução 265/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Inali - Indústria Nacional Alimentar, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-17 - Resolução 270/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Facar - António de Carvalho & Filhos, Lda., com efeitos a partir de 17 de Outubro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-10 - RESOLUÇÃO 260/77 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Autoriza que sejam prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-10 - Resolução 290/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza que sejam prorrogados os prazos de intervenção do Estado em várias empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia

  • Tem documento Em vigor 1977-12-03 - Resolução 302/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga a intervenção do Estado em diversas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-06 - Resolução 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado em diversas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-09 - Resolução 306/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L. e nomeia uma comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Resolução 314/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Janeiro de 1978 os prazos de intervenção do Estado em empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Resolução 326/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, em Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Resolução 328/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova a repartição de utilização de verba posta à disposição do Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-28 - Resolução 26/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, até 30 de Junho de 1978, os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-28 - Resolução 26-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Martins & Rebello.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-28 - Resolução 25/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, até 30 de Junho de 1978, os prazos da intervenção do Estado em empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-23 - Resolução 37/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga a intervenção do Estado em empresas sob tutela do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-27 - Resolução 45/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Decreto-Lei 67/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Resolução 48/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado no grupo de empresas Torralta.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - Resolução 50/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Biolacta - Sociedade Portuguesa para Tratamento de Leite por Processos Microbiológicos, Lda., precedida pela sua transformação em sociedade cooperativa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - Resolução 49/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Sonorte - Sociedade de Estruturas Metálicas do Norte, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares, cinco dias após a data da publicação da presente resolução no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-19 - Resolução 58/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-18 - Resolução 71/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de sociedades Grão-Pará.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 74/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construção Leacock, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 76/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil as empresas Habitat, Concivil, Soficosa e Micorel.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 77/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil as empresas do grupo J. Pimenta.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 79/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa António Xavier de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 75/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a empresa AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-05-30 - Resolução 83/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L., empresa tutelada pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Resolução 87/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e nomeia os gestores.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Resolução 86/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Revoga o ponto 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/77, de 2 de Maio (Abel Alves de Figueiredo, Lda., Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e Companhia de Crestuma, Lda.).

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Resolução 92/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Resolução 91/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Handy e Altamira - Móveis da Bela Vista, Lda., determinando a integração da Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda. na Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda. previamente à cessação da intervenção do Estado. Exonera Fernando José Lopes dos Santos Graça do cargo de vogal da comissão administrativa das empresas do grupo Handy e nomeia em sua substituição o Eng. Eduardo Francisco Mesquita de Abreu.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Resolução 95/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista à cessação da intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Resolução 96/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil a empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-15 - Resolução 97/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-05 - Resolução 105/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova o relatório da comissão administrativa elaborado de acordo com a alínea b) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/77, de 7 de Setembro, bem como os estatutos da empresa Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 119/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 118/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Outubro os prazos de intervenção estatal em várias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 123/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da Comissão Administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construção, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 117/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na firma Estaleiros António Pena (reparação e construção naval), e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 121/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara em situação económica difícil por um período de doze meses a Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 122/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Setembro os prazos de intervenção do Estado em várias empresas e até 31 de Dezembro na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Resolução 120/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Resolução 129/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Lacticínios Luso-Serra, Lda., Ecril, Eca, Interagro e Consol.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Resolução 132/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa das empresas designadas por «grupo Sínia».

  • Tem documento Em vigor 1978-08-14 - Resolução 133/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os actuais membros da comissão administrativa da empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-30 - Resolução 146/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-06 - Resolução 147/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na empresa Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, S. A. R. L. (Real Vinícola).

  • Tem documento Em vigor 1978-10-06 - Resolução 148/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na empresa Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L. (Real Companhia Velha).

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 152/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Resolução 150/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-10-17 - Resolução 156/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado na gestão de várias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-20 - Resolução 159/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-23 - Resolução 163/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o prazo de intervenção do Estado na empresa de Lacticínios Luso-Serra, Lda e exonera a comissão administrativa daquela empresa, nomeando outra em sua substituição.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Resolução 170/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da empresa Tornearia de Metais, Lda., apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - Resolução 172/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da firma Simões & C.ª apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.-

  • Tem documento Em vigor 1978-11-07 - Resolução 179/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Janeiro de 1979 o período de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Resolução 192/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que a intervenção do Estado nas empresas Planco - Comércio Internacional, S. A. R. L., e Solnave - Comércio e Distribuição, S. A. R. L., cesse a partir de 16 de Novembro de 1978 por restituição aos respectivos titulares, bem assim como nas empresas P. A. - Empreendimentos, S. A. R. L., e Pão de Açúcar - Gestão e Controlo de Empresas, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-18 - Resolução 196/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado, a partir da publicação da presente resolução, nas sociedades: Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S.A.R.L.; e Quarteirasol - Sociedade Turística, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Resolução 203/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que seja requerida a falência da firma António Alves & C.ª, Filhos, Sucrs..

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Resolução 201/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o período de intervenção do Estado em várias empresas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-24 - Resolução 209/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais três meses o prazo de seis meses fixado no n.º 2 da Resolução n.º 77/78, de 2 de Maio, que declara em situação económica difícil as empresas do grupo J. Pimenta.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-24 - Resolução 205/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado na empresa Manuel Pereira Roldão & Filhos, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1978-11-24 - Resolução 210/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais três meses o prazo de seis meses fixado no n.º 2 da Resolução n.º 75/78, de 2 de Maio, que declara em situação económica difícil a empresa A. C. - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Resolução 213/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Resolução 216/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1978-12-02 - Resolução 220/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na ISU - Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A. R. L., e na Clínica de S. Bento.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Resolução 252/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa em 1 de Março de 1979 a data para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex, primeiramente estabelecida pela Resolução nº 121/78 de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Resolução 247/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na Luso-Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Resolução 250/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Renascença Gráfica, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-03 - Resolução 1/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, o prazo de intervenção do Estado na Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-01-17 - Resolução 14/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessação, em 31 de Dezembro de 1978, da intervenção do Estado na Sociedade de Pesca Vazabú, Lda., e restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-17 - Resolução 15/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Março de 1979 a intervenção do Estado em diversas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-17 - Resolução 13/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado nas empresas Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., e Conservas Unitas, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-19 - Resolução 20/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-01-19 - Resolução 21/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os membros da comissão administrativa da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia outros em sua substituição.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-24 - Resolução 25/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade João Maria Vilarinho, Sucessores, Lda., e exonera o gestor por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-25 - Resolução 27/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Léon Levy.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-31 - Resolução 33/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas Regimprensa - Sociedade para a Exploração de Publicidade na Imprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R L..

  • Tem documento Em vigor 1979-02-16 - Resolução 45/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Março de 1979, o prazo de intervenção do Estado na Empresa de Pescas de Viana, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-02-16 - Resolução 43/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o período de intervenção do Estado em várias empresas turísticas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-17 - Resolução 47/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado na Embamar - Frigorífica e Conserveira do Algarve, Lda., e determina a restituição da gestão da empresa aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-17 - Resolução 46/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Maio de 1979, o prazo de intervenção do Estado nos Supermercados Nutripol, S. A. R. L., e Boa Ajuda Modelar, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-20 - Resolução 51/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-02-22 - Decreto-Lei 26/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas com vista ao cumprimento das normas reguladoras do processo da cessação da intervenção estatal por parte das comissões administrativas ou gestoras.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-05 - Decreto-Lei 38/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-09 - Resolução 67/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas seguintes Sociedades: Prainha - Empreendimentos Turísticos, S.A.R.L.; Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S.A.R.L.; Adeprainha - Administração da Aldeia da Prainha, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-22 - Resolução 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e na Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Resolução 88/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha e exonera a comissão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-03 - Resolução 94/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Companhia Fiação de Crestuma, Lda. e exonera a comissão administrativa em funções.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Resolução 97/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a constituição de uma associação de interesse público e determina a cessação da intervenção do Estado na Loturba - Sociedade de Loteamentos e Urbanizações, Lda., a partir da data do acto constitutivo da referida associação.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-19 - Resolução 102/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa A. C. - Trabalhos de Arquitectura e Construções, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Resolução 109/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Empreital - Empreitadas Gerais, S. A. R. L. Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - RESOLUÇÃO 109/79 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Empreital - Empreitadas Gerais, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Resolução 108/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa de Lacticínios Luso-Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Resolução 113/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Resolução 115/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Maio de 1979 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-27 - Resolução 127/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-27 - Resolução 126/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-27 - Resolução 125/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-27 - Resolução 124/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-30 - Resolução 130/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Resolução 133/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas Moali, Tonus, Tecnil, Lusodorre e A. H. Lundberg.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Resolução 133-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado, com restituição aos respectivos titulares, nas empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Resolução 136/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais cento e vinte dias, com efeitos a partir de 31 de Março, o período de intervenção do Estado nas vinte e sete empresas do ex-grupo Borges.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Resolução 140/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por cento e oitenta dias os prazos fixados nos n.os 8 e 13 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de sociedades Grão-Pará.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Resolução 141/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que seja prorrogado por doze meses os prazos fixados nos n.os 8 e 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 05 de Abril que determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de empresas Torralta.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-12 - Resolução 143/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado nas empresas do grupo Handy.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-12 - Resolução 145/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-05-17 - Resolução 150/79 - Assembleia da República

    Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março, relativo à intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-17 - Resolução 151/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Resolução 155/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado em empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas e nomeia novos gestores.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Resolução 157/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado e a sua restituição aos respectivos titulares das empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S.A.R.L. e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Resolução 167/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Resolução 169/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-07 - Resolução 174/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Gris Impressores, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-06-08 - Resolução 175/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-21 - Resolução 181/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo da intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Resolução 188/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Resolução 187/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-06 - Resolução 195/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Resolução 203/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Resolução 220/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Corame - Construtora Metálica, Lda., e Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 229-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 228/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Finagra - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L, cuja orientação pertencia ao Centro Regional da Reforma Agrária de Évora, prevista no Despacho Ministerial DD23 de 27 de Junho de 1975, DG.IS [146]

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 229-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 229/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na TAU - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Resolução 230/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-08 - Resolução 241-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Altera o ponto 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/79, de 20 de Junho, que determinava que os actuais accionistas da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., apresentassem uma proposta de viabilização ao Banco Borges & Irmão.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-13 - Resolução 255/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-13 - Resolução 253/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga os prazos fixados nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 27/79, de 10 de Janeiro, que determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Léon Levy.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Resolução 261/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Novembro de 1979 o prazo para que a administração da Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., apresente os elementos necessários à celebração do contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Resolução 267/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-28 - Resolução 268/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Resolução 286/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga os prazos referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/79, de 4 de Abril, que determina a cessação da intervenção do Estado na Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-19 - Resolução 304/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conserva de Peixe, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-26 - Resolução 309/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o aumento do capital social da Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., aprova as alterações aos seus estatutos e determina a cessação da intervenção do Estado na empresa na data da realização da assembleia geral extraordinária a efectivar após a celebração do contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-29 - Resolução 310/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Janeiro de 1980 o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e nos Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-31 - Resolução 312/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-12 - Resolução 319/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa em quarenta e cinco dias o prazo limite para a administração da Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., apresentar à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - Resolução 327/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - Resolução 326/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-20 - Resolução 325/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo limite para que a administração da Renascença Gráfica, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Resolução 330/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-11 - Resolução 347/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Abril de 1980, o prazo fixado no nº 8 da Resolução do Conselho de Ministros, nº 196/78, de 2 de Novembro, que determinou a desintervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, SARL e Quarteirasol - Sociedade Turística, SARL

  • Tem documento Em vigor 1979-12-19 - Resolução 354-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado, com efeitos a partir da publicação da presente resolução, na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Resolução 361-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Sínia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Resolução 363-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., com efeito a partir da data da publicação da presente resolução.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 375/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Considera a Maiombe - Comércio e Importação de Madeiras, Lda., abrangida pela previsão da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/78, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 368/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Janeiro de 1980 o prazo para que os corpos sociais do grupo de sociedades Grão-Pará apresentem os elementos necessários à celebração de um ou mais contratos de viabilização daquele grupo.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-23 - Resolução 11/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea g) da Resolução n.º 133/79, de 3 de Maio. (Empresas Moali - Máquinas Industriais, S. A. R. L., e Tonus - Montagem e Aluguer de Máquinas, S. A. R. L.).

  • Tem documento Em vigor 1980-01-23 - Resolução 12/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea e) da Resolução n.º 125/79, de 27 de Abril. (Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.).

  • Tem documento Em vigor 1980-02-08 - Resolução 28/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1980-02-11 - Resolução 45/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-18 - Resolução 58/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-20 - Resolução 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga de 1 de Janeiro de 1980 até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 30 de Junho de 1980, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução n.º 130/79, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-03 - Resolução 74/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na gestão da Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1980-03-03 - Resolução 73/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo de três meses, a contar da publicação da presente resolução, para que os titulares da empresa Corame apresentem à instituição de crédito maior credora os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-12 - Resolução 85/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea e) da Resolução n.º 172/78, de 26 de Outubro, que fixa a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Simões & C.ª, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-12 - Resolução 87/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até à outorga do contrato de viabilização o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução n.º 252/78, de 27 de Dezembro, que fixa a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Resolução 98/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 24 de Maio de 1980 a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76 relativamente à empresa António Xavier de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-16 - Resolução 135/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., com a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-18 - Resolução 138/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo de vigência previsto na alínea d) da Resolução n.º 88/79, de 14 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Resolução 166/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-07 - Resolução 196/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1980-06-17 - Resolução 213/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 03 de Maio (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-26 - Resolução 217/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 11 da Resolução n.º 167/79, de 30 de Maio (cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Resolução 224/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo para que a empresa Corame - Construtora Metálica, Lda., apresente à instituição de crédito maior credora os documentos necessários à celebração do contrato de viabilização.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Resolução 223/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Novembro de 1980 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 169/79, de 16 de Maio, para a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-07 - Resolução 234/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 1 de Março de 1981 o prazo previsto no n.º 2 da Resolução n.º 252/78 (contrato de viabilização da empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Resolução 249/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, o Dr. José António Garcia Braga da Cruz do cargo de gestor, por parte do Estado, na Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., e nomeia em sua substituição o Dr. Sebastião Leite Teixeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Resolução 301/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, o período de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Resolução 313/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo previsto na alínea d) da Resolução n.º 130/79, de 30 de Abril que determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Resolução 309/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-24 - Resolução 390/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado em várias empresas, mediante a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-25 - Resolução 392/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., até 31 de Janeiro de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Resolução 399/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Lusa-Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Resolução 413/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1980, até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 301/80, de 23 de Julho (prorroga até 1 de Novembro de 1980 o prazo fixado para o termo de intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.).

  • Tem documento Em vigor 1981-01-07 - Resolução 5/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda., exonera os actuais membros da comissão administrativa, levanta a suspensão da gerência da empresa e fixa o prazo para a empresa elaborar o programa de actividades e correspondentes propostas de saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-05 - Resolução 15/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 3 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-18 - Resolução 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga pela última vez, até 31 de Maio de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-27 - Resolução 58/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, até à celebração do respectivo contrato de viabilização, o prazo de vigência do regime dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, relativamente à Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Resolução 62/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (cessação da intervenção do Estado nas empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R . L.).

  • Tem documento Em vigor 1981-04-16 - Resolução 78/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Julho de 1981, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1981, o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 413/80, de 26 de Dezembro (empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.).

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Resolução 80/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na gestão de Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-28 - Decreto-Lei 90/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga o Decreto-Lei n.º 422/76, bem como toda a sua legislação complementar (intervenção do Estado nas empresas).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-09 - Resolução 95/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 224/80, de 01 de Julho, relativa à viabilização económico-financeira da Corame - Construtora Metálica, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1981-07-15 - Resolução 158/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Lacticínios Luso-Serra, Ldª, e a sua restituição aos respectivos titulares.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Resolução 187/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1981, o termo da intervenção do Estado nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda..

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Resolução 206/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro (Empresas Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e Quarteirasol - Sociedade Turística, S. A. R. L.).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-27 - Resolução 53/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo para o termo da intervenção do Estado nas empresas NUTRIPOL - Sociedade Portuguesa de Supermercados S.A.R.L. e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Ld.ª.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-17 - Resolução do Conselho de Ministros 26/84 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado e a apresentação a tribunal para convocação de credores da Empresa Supermercados Boa Ajuda Modelar.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Resolução do Conselho de Ministros 27/84 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado e a apresentação a tribunal para convocação de credores da empresa NUTRIPOL-Sociedade Portuguesa de Supermercados, SARL.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Resolução do Conselho de Ministros 39/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a desintervenção do Estado na Empresa do Jornal do Comércio (EJC) e a apresentação desta Empresa a tribunal, para convocação de credores, nos termos da lei de processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Decreto-Lei 159/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que as sociedades que tenham sido objecto de intervenção do Estado e em cujos estatutos tenham sido introduzidas alterações, em cumprimento das resoluções do Conselho de Ministros que autorizaram a cessação da intervenção, devem proceder à alteração dos respectivos estatutos no sentido de eliminar da composição do conselho fiscal os membros designados por aqueles membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-04 - Decreto-Lei 273/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em representação do Estado, a celebrar uma convenção de arbitragem com a Casa Agrícola Santos Jorge, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-23 - Resolução do Conselho de Ministros 144/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa EFICO - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S.A. A presente Resolução produz efeitos a contar da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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