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Portaria 283/94, de 12 de Maio

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Sumário

RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE LAMEGO, CUJO TEXTO E PLANTA SE PUBLICAM EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. FICA SUSPENSO O PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE LAMEGO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 230, DE 6 DE OUTUBRO DE 1992, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS, RATIFICADAS PELO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 283/94
de 12 de Maio
A Assembleia Municipal aprovou em 4 de Novembro de 1993, sob proposta da Câmara Municipal, medidas preventivas para a área a abranger pelo novo Plano de Urbanização de Lamego, cuja elaboração já foi decidida.

Considerando a necessidade de se evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, susceptíveis de comprometer a futura execução daquele Plano ou torná-la mais difícil ou onerosa;

Considerando que para a zona se encontra em vigor o Plano Geral de Urbanização aprovado em 1959, desactualizado e inadequado face à alteração e expansão do tecido urbano;

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São ratificadas as medidas preventivas do Plano de Urbanização de Lamego, cujo texto e planta se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º Durante o período de vigência das medidas preventivas fica suspenso o Plano Geral de Urbanização de Lamego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 7 de Outubro de 1992.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Abril de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


ANEXO
Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lamego realizada a 11 de Outubro de 1993 e aprovada em minuta para efeitos de cumprimento imediato.

[...]
48 - Planeamento urbano:
48.2 - Plano de Urbanização de Lamego - Medidas preventivas.
Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, estabelecem-se as seguintes medidas preventivas:

1 - Para efeito de aplicação do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de um ano, a área total de 448,80 ha identificada pela planta anexa.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Lamego, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:

a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas nesta deliberação e proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Lamego e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

Está conforme o original.
Lamego, 12 de Outubro de 1993. - A Chefe de Secção do Expediente Geral, (Assinatura ilegível.)


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 710/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE LAMEGO, POR MAIS UM ANO, COM EFEITOS REPORTADOS A 13 DE MAIO DE 1995, ESTABELECIDAS PELA PORTARIA 283/94, DE 12 DE MAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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