Decreto 41/2003
de 19 de Setembro
O Decreto Regulamentar 25/97, de 3 de Junho, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Évora, delimitada na planta anexa ao referido diploma legal, de modo a facultar à Câmara Municipal de Évora o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à recuperação efectiva do centro histórico em causa.
De igual modo, aquele diploma concedeu ao município de Évora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística, por um período de três anos, o qual terminou em 8 de Junho de 2000.
Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar 2/2001, de 2 de Fevereiro, o direito de preferência foi concedido em termos idênticos por um novo prazo de três anos.
Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, e tendo em consideração que subsistem as razões que presidiram à concessão daquele direito, a Câmara Municipal de Évora solicitou ao Governo a concessão de novo direito de preferência de modo a viabilizar a necessária reabilitação e renovação daquela área.
Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - É concedido ao município de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Évora, delimitada na planta anexa ao Decreto Regulamentar 25/97, de 3 de Junho, que não estejam abrangidos por zonas de protecção legalmente definidas.
2 - O direito de preferência é concedido a contar de 9 de Junho de 2003, vigorando, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística a que se refere o n.º 1.
3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Évora.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Assinado em 1 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.