Decreto Regulamentar 20/84
de 27 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 8/82, de 27 de Fevereiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área aprovada para localização das novas instalações para a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Considerando que ainda não estão reunidas as condições indispensáveis ao início do respectivo processo de aquisição, é conveniente manter as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 8/82.
Assim, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar 8/82, de 27 de Fevereiro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1984.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Rosado Correia.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.