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Decreto-lei 318/2001, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera o anexo do Decreto-Lei nº 119/2000, de 4 de Julho, que procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/2001
de 10 de Dezembro
O Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, procedeu-se à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções referidas.

A complexidade da intervenção do Programa Polis na cidade de Setúbal prolongou os trabalhos de elaboração do plano estratégico da intervenção. Os vários levantamentos realizados levaram à necessidade de alteração da zona de intervenção inicialmente definida, alargando-a a uma zona intermédia o que se traduz na continuidade territorial da zona de intervenção.

Terminados os trabalhos de levantamento topográfico e em resultado dos diversos contributos recolhidos durante o processo, cumpre alterar o anexo ao Decreto-Lei 119/2000, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 319/2000, de 14 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 203-B/2001, de 24 de Julho, e pelo Decreto-Lei 251/2001, de 21 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - No anexo do Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 319/2000, de 14 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 203-B/2001, de 24 de Julho, e pelo Decreto-Lei 251/2001, de 21 de Setembro, é acrescentada a planta relativa à zona de intervenção de Setúbal.

2 - A planta referida no número anterior é publicada em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.

3 - A aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, às áreas que não tenham sido abrangidas pelas plantas publicadas em anexo ao referido diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 319/2000, de 14 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 203-B/2001, de 24 de Julho, e pelo Decreto-Lei 251/2001, de 21 de Setembro, opera com a entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 28 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 119/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto-Lei 319/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo do Decreto-Lei nº 119/2000, de 4 de Julho, que aprovou as medidas preventivas com vista a salvaguardar a execução das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-24 - Decreto-Lei 203-B/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 251/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 103/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-02 - Decreto-Lei 161/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela oitava vez o Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa POLIS - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, no respeitante à zona de intervenção de Almada-Costa da Caparica.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 198/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 149/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas reservadas à intervenção do Programa Polis na cidade de Coimbra e na cidade de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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