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Decreto-lei 198/2004, de 17 de Agosto

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Sumário

Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar.

Texto do documento

Decreto-Lei 198/2004
de 17 de Agosto
O Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, aprovou a localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, bem como o prazo de vigência das respectivas medidas preventivas.

Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o diploma acima mencionado procedeu à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis, tendo como objectivo prevenir alterações que comprometam ou inviabilizem a execução do mesmo, bem como contrariar o surgimento de actividades de especulação imobiliária nas respectivas zonas de intervenção.

Tendo em conta que o prazo de vigência das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, relativas à zona de intervenção de Setúbal terminou no dia 15 de Dezembro de 2003 e que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às zonas de intervenção de Chaves, Portalegre, Silves e Tomar terminou no dia 17 de Abril de 2004;

Considerando ainda que a definição pormenorizada das intervenções a realizar no âmbito do Programa Polis constitui um processo extremamente complexo, que ainda não está concluído:

Importa, por isso, prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas naquelas zonas de intervenção, o que se faz pelo período de um ano.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Prorrogação
É prorrogada, pelo prazo de um ano, relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar, a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 318/2001, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 103/2002, de 12 de Abril, nas áreas abrangidas pelas plantas publicadas em anexo ao referido diploma.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei 119/2000, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 119/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 318/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo do Decreto-Lei nº 119/2000, de 4 de Julho, que procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 103/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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