A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 28/2003, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, no município de Viseu, e concede a este município o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, pelo prazo de três anos.

Texto do documento

Decreto 28/2003
de 11 de Junho
A zona histórica da cidade de Viseu é constituída por um tecido urbano antigo, de relevante valor histórico, arquitectónico e cultural, que, na sequência do seu envelhecimento, actualmente se caracteriza por uma estrutura habitacional bastante degradada, o que tem implicado o agravamento das condições de segurança e salubridade da área.

O Decreto 52/99, de 22 de Novembro, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, concedendo, pelo prazo de três anos, o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos ou edifícios situados na referida área.

Atendendo que a concessão do referido direito de preferência caducou, mas que subsistem as razões de facto e de direito que presidiram à declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona histórica da cidade de Viseu, e tendo ainda em conta a necessidade de introduzir ajustamentos na área em causa, a Câmara Municipal de Viseu deliberou propor uma nova delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de Setembro de 2002.

Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e renovação urbana daquela área, que se tem vindo a efectivar ao abrigo do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, de modo a inverter o processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social, a Câmara Municipal de Viseu solicitou ao Governo que fosse declarada uma nova área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

De igual modo, é concedido pelo prazo de três anos o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º daquele diploma legal, face ao interesse do município na aquisição dos imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona histórica da cidade de Viseu, no município de Viseu, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Viseu promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º
Direito de preferência
1 - É concedido ao município de Viseu, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados na área a que faz referência o artigo 1.º

2 - O direito de preferência é concedido pelo prazo de três anos.
3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Viseu.

Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto 52/99, de 22 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Assinado em 20 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda