Resultados para o dia 1991-10-10
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1991-10-10 - DESPACHO NORMATIVO 199/91 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina o procedimento do pagamento pelo Fundo Regional de Abastecimento (FRA), da intervenção, na indústria dos lactícinios, na campanha de 1990/91.
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Rectifica a Portaria 43/91, de 6 de Agosto, que aprova as normas de utilização de veículos, propriedade da Região Autónoma dos Açores, publicado no Jornal Oficial, I Série, nº 32, de 6 de Agosto de 1991.
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1991-10-10 - DESPACHO NORMATIVO 200/91 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a tabela anexa ao Despacho Normativo nº 85/81, de 30 de Abril (Aplica à Região o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT).
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1991-10-10 - PORTARIA 55/91 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina a atribuição de incentivo financeiro à aquisição de reprodutores machos das raças produtoras de carne.
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Adjudica a prestação de serviços de planeamento, coordenação e fiscalização da empreitada de construção do núcleo de pesca do sector sul do porto da Praia da Vitória.
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Aprova o orçamento privativo do Fundo Regional de Fomento do Desporto.
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Ratifica a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950.
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO A CONVENCAO PARA A SUPRESSÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS E DA EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO DE OUTREM.
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PRORROGA O REGIME DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO, ALTERANDO O ARTIGO 109 DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS À DATA DE ENTRADA VIGOR DO DECRETO LEI 431/89, DE 16 DE DEZEMBRO.
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AUMENTA A QUOTA DE PORTUGAL NO FUNDO AFRICANO DE DESENVOLVIMENTO (FAD), CUJA SUBSCRIÇÃO SERA FEITA ATRAVES DE NOTAS PROMISSÓRIAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.