Decreto Regulamentar 34/87, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Plano e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 136/1987, Série I de 1987-06-16.
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Data:
1987-06-16
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Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 13/85, de 22 de Fevereiro, que sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Leiria.
Decreto Regulamentar 34/87
de 16 de Junho
O
Decreto Regulamentar 13/85, de 22 de Fevereiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Leiria.
A elaboração deste instrumento urbanístico encontra-se em fase adiantada, tendo sido já entregues os respectivos estudos de revisão, que a Câmara Municipal de Leiria se encontra agora a apreciar.
É previsível, pois, que dentro em breve possa o referido plano ser aprovado e entrar em vigor.
Deste modo, a pretensão municipal de que o prazo de validade do Decreto Regulamentar 13/85 seja prorrogado assume plena justificação.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 13/85, de 22 de Fevereiro.
2 - A prorrogação referida no número anterior produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 1987.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 26 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/16/plain-2684.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2684.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1985-02-22 -
Decreto Regulamentar
13/85 -
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Estabelece medidas preventivas para a área do plano geral de urbanização de Leiria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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