Decreto Regulamentar 48/97, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 267/1997, Série I-B de 1997-11-18.
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Data:
1997-11-18
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Secções desta página::
Altera a área crítica de recuperação e reconversão urbanística delimitada pelo Decreto Regulamentar n.º 32/91, de 6 de Junho, respeitante ao Bairro Alto e à Bica, que passa a ter os limites definidos na planta publicada em anexo.
Decreto Regulamentar 48/97
de 18 de Novembro
O
Decreto Regulamentar 32/91, de 6 de Junho, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma zona que compreende o Bairro Alto e a Bica, na cidade de Lisboa, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma.
A Câmara Municipal de Lisboa deliberou solicitar ao Governo a ampliação da referida área crítica a uma zona contígua, em virtude de apresentar características idênticas de degradação do património arquitectónico e histórico e das condições sócio-económicas das populações, bem como por haver notórias carências no que se refere a infra-estruturas, equipamentos sociais, áreas livres e espaços verdes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística delimitada pelo
Decreto Regulamentar 32/91, de 6 de Junho, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
O direito de preferência concedido nos termos do artigo 2.º do
Decreto Regulamentar 32/91, de 6 de Junho, passa a incidir sobre os terrenos ou edifícios situados na área delimitada no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Promulgado em 22 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(Ver mapa no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/18/plain-87991.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/87991.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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1991-06-06 -
Decreto Regulamentar
32/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
DECLARA A ZONA DO BAIRRO ALTO COMO ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA, CONCEDENDO A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA O DIREITO DE PREFERÊNCIA NAS TRANSMISSÕES A TÍTULO ONEROSO, ENTRE PARTICULARES, DOS TERRENOS OU EDIFÍCIOS SITUADOS NA REFERIDA ÁREA.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-03-02 -
Decreto
9/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Delimita a área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) da Baixa-Chiado, no concelho de Lisboa, identificada na planta publicada em anexo, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos, e concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos edifícios situados nessa área.
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