Decreto Regulamentar Regional 30/84/A
Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Ribeira Grande, e se mantém assim as circunstâncias que originaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo:
O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 44.º da Lei 39/80, de 5 de Agosto, e da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada, pelo prazo de 1 ano, a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional 1/82/A, de 28 de Janeiro, e na área que o mesmo delimita.
Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Junho de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.