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Decreto Regulamentar 26/87, de 9 de Abril

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística determinada zona do centro histórico da cidade de Aveiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 26/87
de 9 de Abril
A zona do Centro Histórico da Cidade de Aveiro, pelo seu interesse histórico, impõe que se tomem medidas que permitam recuperar muitos dos prédios nela existentes, em adiantado estado de degradação bem como dotá-la das respectivas infra-estruturas urbanísticas necessárias.

Há, pois, que declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, de modo a permitir uma intervenção expedita da Câmara Municipal de Aveiro, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona do Centro Histórico da Cidade de Aveiro.

Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Aveiro promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 20 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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