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Decreto 13/2000, de 10 de Julho

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico da cidade de Torres Vedras, delimitado em planta anexa. Atribui competências nesta matéria à Câmara Municipal de Torres Vedras.

Texto do documento

Decreto 13/2000
de 10 de Julho
Não obstante o centro histórico de Torres Vedras constituir um inegável valor histórico e arquitectónico, muitos dos seus edifícios manifestam falta de condições de solidez, de segurança e de salubridade e as infra-estruturas, os equipamentos sociais e os espaços de lazer são escassos ou insuficientes, verificando-se sinais de envelhecimento da população aí residente.

A Câmara Municipal de Torres Vedras pretende recuperar urbanisticamente o referido centro histórico, para o que dispõe do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica de Torres Vedras, aprovado e publicado (Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1992), pretendendo, com vista à implementação do mesmo e a poder beneficiar dos apoios financeiros do Programa REHABITA (Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, que a zona seja declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Por se mostrarem pertinentes as razões invocadas, há que deferir a pretensão da autarquia.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do centro histórico da cidade de Torres Vedras, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - Compete à Câmara Municipal de Torres Vedras, em colaboração com as entidades interessadas, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão da área referida no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Assinado em 20 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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