Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 25/2006, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo urbano da vila de Maiorca, no município da Figueira da Foz, e concede a este município o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área, até à sua extinção.

Texto do documento

Decreto 25/2006

de 30 de Novembro

O núcleo urbano da vila de Maiorca, no município da Figueira da Foz, inclui um espaço rico em património arquitectónico que tem vindo a sofrer nas últimas décadas uma degradação acentuada de um número significativo de habitações e infra-estruturas urbanísticas a que urge pôr termo.

Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação e renovação urbana daquela área de modo a inverter o processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social da mesma, e no respeito pela Lei de Bases do Património Cultural, Lei 107/2001, de 8 de Setembro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitou ao Governo que esta fosse declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A Assembleia Municipal da Figueira da Foz, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 22 de Dezembro de 2005 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

De igual modo é concedido, a pedido daquele órgão municipal, o direito de preferência, previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, sem dependência de prazo, até à extinção da referida declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, face ao eventual interesse do município na aquisição de imóveis que sejam alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito territorial

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o núcleo urbano de Maiorca, no município da Figueira da Foz, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Acções de recuperação e reconversão urbanística

Compete à Câmara Municipal da Figueira da Foz promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 2.º

Direito de preferência

1 - É concedido ao município da Figueira da Foz, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados na área a que se refere o artigo 1.º 2 - O direito de preferência vigora, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

3 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Assinado em 14 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 16 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/30/plain-203700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda