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Decreto-lei 118/2003, de 14 de Junho

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Sumário

Prorroga por mais três anos, contados a partir de 22 de Agosto de 2003, as medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto de Lisboa na OTA.

Texto do documento

Decreto-Lei 118/2003
de 14 de Junho
Com o fim do prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto, fixado pelo Decreto 42/97, de 21 de Agosto, e prorrogado pelo Decreto 31-A/99, de 20 de Agosto, a autorização legislativa constante do artigo 12.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, habilitou o Governo a prorrogar por um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto 31-A/99, de 20 de Agosto.

Ao abrigo de tal autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei 170/2000, de 8 de Agosto, a prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, das referidas medidas preventivas de ocupação do solo.

O Programa do XV Governo Constitucional, no âmbito das obras públicas, assegurou a manutenção das medidas preventivas relativas aos terrenos para o novo aeroporto na Ota.

Atendendo a que o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B e correspondente planta anexos ao Decreto 31-A/99, de 20 de Agosto, terminará no próximo dia 22 de Agosto de 2003:

Impõe-se assegurar a prorrogação daquele prazo, sob pena de se dissiparem todos os efeitos que entretanto se pretenderam salvaguardar com a instituição das referidas medidas:

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei 5/2003, de 27 de Fevereiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Objecto
As medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto previstas no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto 31-A/99, de 20 de Agosto, são prorrogadas por mais um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Promulgado em 26 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto 31-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga medidas e define novas medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial de localização do novo aeroporto de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Decreto-Lei 170/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Prorroga, por mais um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, as medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial de localizaçao do novo aeroporto de Lisboa na OTA.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Lei 5/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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