Decreto Regulamentar 37/86
de 5 de Setembro
A zona do Bairro das Portas de Mértola reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Beja com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Beja promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da área a que se refere o presente diploma.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
(ver documento original)