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Decreto Regulamentar 37/86, de 5 de Setembro

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 37/86
de 5 de Setembro
A zona do Bairro das Portas de Mértola reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Beja com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Beja promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da área a que se refere o presente diploma.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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