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Decreto Regulamentar 64/86, de 13 de Novembro

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro das Barrocas, em Alcochete.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 64/86
de 13 de Novembro
A área do Bairro das Barrocas, em Alcochete, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Com efeito, reconhece-se que os prédios abrangidos se encontram em estado de degradação, não oferecem condições mínimas de habitabilidade e de segurança e que a área em causa se caracteriza ainda por falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Alcochete, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do Bairro das Barrocas, em Alcochete, demarcada em planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

2 - A área referida no número anterior é delimitada pelas seguintes confrontações:

A norte, pela Rua do Norte; a sul, pela Rua do Comendador Estêvão de Oliveira/Largo de São João; a nascente, pela Rua do Mercado; a poente, pelo Largo da Misericórdia.

Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Alcochete promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 25 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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