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Decreto 10/89, de 25 de Março

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística uma zona da serra do Pilar, em Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Decreto 10/89

de 25 de Março

Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a escarpa da serra do Pilar, na freguesia de Santa Marinha, do Município de Vila Nova de Gaia, reúne as condições que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Importa, portanto, proceder à respectiva declaração, a fim de se dotar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia dos meios legais que lhe permitam obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística, ambiental e paisagística aí existentes.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona de escarpa da serra do Pilar, na freguesia de Santa Marinha, do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - Os limites da área referida no número anterior constam da planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região Norte, promover o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 11 de Março de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Março de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/25/plain-21847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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