Decreto Regulamentar 24/79, de 22 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 117/1979, Série I de 1979-05-22.
  
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    Data:
      
        
          1979-05-22
        
      
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Declara como área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona do centro histórico de Guimarães.
  
  Decreto Regulamentar 24/79
de 22 de Maio
A zona do centro histórico de Guimarães e as imediações da Rua de D. João I, em Guimarães, reúnem as condições previstas no artigo 41.º do 
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Guimarães com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do centro histórico de Guimarães e as imediações da Rua de D. João I, na cidade de Guimarães.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Guimarães promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 23 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/22/plain-211424.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/211424.dre.pdf .
    
  
 
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         1976-11-05 -
      
      Decreto-Lei
      794/76 -
      Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro 1976-11-05 -
      
      Decreto-Lei
      794/76 -
      Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do MinistroAprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...) 
 
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