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Decreto 30/2007, de 29 de Novembro

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Sumário

Altera a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, estabelecida no Decreto n.º 16/2004, de 23 de Julho, e concede ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área em causa, até 31 de Maio de 2010.

Texto do documento

Decreto 30/2007

de 29 de Novembro

O Decreto 16/2004, de 23 de Julho, declarou como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, no município de Vila Franca de Xira, assinalada na planta anexa ao mesmo diploma, de modo a facultar à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira os meios técnicos e materiais necessários à adequada e efectiva recuperação do património existente na referida área.

Através do citado decreto, foi igualmente concedido ao município de Vila Franca de Xira o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou de edifícios situados naquela área crítica de recuperação e reconversão urbanística, até 31 de Março de 2007.

Apesar do esforço de recuperação e reconversão urbanística desenvolvido no âmbito do PROQUAL - Programa Integrado de Qualificação das Áreas Suburbanas da Área Metropolitana de Lisboa, a zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, ainda apresenta uma deficiente e insuficiente rede de infra-estruturas urbanísticas, bem como graves problemas de desqualificação urbana e carências a vários níveis, designadamente ao nível do espaço público, das acessibilidades pedonais, dos espaços verdes e dos equipamentos públicos e sociais.

Assim, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira solicitou ao Governo a alteração da delimitação daquela área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a concessão do direito de preferência até 31 de Maio de 2010, por forma a poder continuar a desenvolver projectos que visam a prossecução de objectivos prioritários estratégicos para fazer face a debilidades sociais, urbanísticas e funcionais na área do Bom Sucesso/Arcena, entre os quais, designadamente, a criação de estruturas de apoio e de reforço das iniciativas que promovam as condições de sociabilidade, de integração e de participação das populações, bem como a melhoria das condições de acessibilidade e de mobilidade e o reforço da integração urbana na área de intervenção visada.

A Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, em 8 de Junho de 2006, aprovar a alteração da delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, e a concessão do direito de preferência, ao município de Vila Franca de Xira, nos termos acima descritos, até 31 de Maio de 2010.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 41.º, ambos do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da delimitação

É alterada a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona do Bom Sucesso/Arcena definida na planta anexa ao Decreto 16/2004, de 23 de Julho, a qual é substituída pela planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Direito de preferência

1 - É concedido ao município de Vila Franca de Xira, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona do Bom Sucesso/Arcena, em Alverca do Ribatejo, até 31 de Maio de 2010.

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Promulgado em 15 de Novembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de Novembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/29/plain-224167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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