Decreto Regulamentar 21/89
de 27 de Julho
Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 46/87, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 66/87, de 31 de Dezembro, é prorrogado por um ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.