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Decreto Regulamentar 21/89, de 27 de Julho

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Sumário

Aumenta o prazo de aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativas à zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda. Altera o Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho que sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área da zona dos Jerónimos-Torre de Belém-Junqueira e Ajuda.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 21/89
de 27 de Julho
Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda;

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 46/87, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 66/87, de 31 de Dezembro, é prorrogado por um ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 46/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área da zona dos Jerónimos-Torre de Belém-Junqueira e Ajuda.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 66/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho (medidas preventivas ao abrigo do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na área do Município de Lisboa - zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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