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Decreto Regulamentar 45/85, de 8 de Julho

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Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro da Portela da Azoia, no concelho de Loures.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 45/85

de 8 de Julho

O Bairro da Portela da Azoia, no concelho de Loures, é uma zona de forte construção clandestina, pelo que o artigo 5.º do Decreto-Lei 804/76, de 6 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 90/77, de 9 de Março, permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de dotar a Câmara Municipal de Loures dos meios legais que lhe permitam obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

No mesmo sentido, é conveniente que à Câmara Municipal de Loures seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 804/76, de 6 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 90/77, de 9 de Março, a zona do Bairro da Portela da Azoia, no concelho de Loures, é declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, sendo-lhe aplicável o capítulo XI do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Loures promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Art. 2.º - 1 - É concedido à Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios sitos na área delimitada na planta anexa.

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 862/76, de 22 de Dezembro, deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Loures.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/08/plain-1374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 804/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto-Lei 90/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (áreas de construção clandestina).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto 25/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e renovação urbanística o Bairro da Portela da Azoia, em Loures, concede o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na mesma área ao município de Loures.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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