Decreto 15/2001
de 22 de Março
O Centro Histórico da cidade de Leiria apresenta um importante património histórico que se torna imperioso valorizar e proteger.
Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas, bem como o envelhecimento da população aí residente, são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Leiria, têm contribuído para a consequente e progressiva degradação da zona e agravamento das condições de segurança e salubridade.
A Câmara Municipal de Leiria pretende recuperar urbanisticamente o referido Centro Histórico, evitando a respectiva degradação e garantindo a sua conservação e beneficiação, dotando-o de infra-estruturas urbanísticas adequadas à sua dimensão e dignidade e garantindo condições de segurança e salubridade à população residente.
Por forma a possibilitar a revitalização sócio-económica da zona, reforçando o papel de intervenção do município em matéria de reabilitação e renovação urbanas, a Câmara Municipal de Leiria pretende beneficiar dos apoios financeiros concedidos pelo Programa REHABITA (Regime de Apoio à Recuperação Habitacional de Áreas Urbanas Antigas), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, pelo que solicitou ao Governo que a mesma seja declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
A Assembleia Municipal de Leiria aprovou, em 3 de Maio de 2000, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da cidade de Leiria.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Leiria promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.
Assinado em 28 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)