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Decreto 15/2001, de 22 de Março

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Sumário

Declara área critica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria.

Texto do documento

Decreto 15/2001
de 22 de Março
O Centro Histórico da cidade de Leiria apresenta um importante património histórico que se torna imperioso valorizar e proteger.

Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas, bem como o envelhecimento da população aí residente, são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Leiria, têm contribuído para a consequente e progressiva degradação da zona e agravamento das condições de segurança e salubridade.

A Câmara Municipal de Leiria pretende recuperar urbanisticamente o referido Centro Histórico, evitando a respectiva degradação e garantindo a sua conservação e beneficiação, dotando-o de infra-estruturas urbanísticas adequadas à sua dimensão e dignidade e garantindo condições de segurança e salubridade à população residente.

Por forma a possibilitar a revitalização sócio-económica da zona, reforçando o papel de intervenção do município em matéria de reabilitação e renovação urbanas, a Câmara Municipal de Leiria pretende beneficiar dos apoios financeiros concedidos pelo Programa REHABITA (Regime de Apoio à Recuperação Habitacional de Áreas Urbanas Antigas), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, pelo que solicitou ao Governo que a mesma seja declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

A Assembleia Municipal de Leiria aprovou, em 3 de Maio de 2000, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da cidade de Leiria.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Leiria promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes.

Assinado em 28 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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