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Lei 30/80, de 28 de Julho

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Sumário

Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Texto do documento

Lei 30/80

de 28 de Julho

Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de

Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 164.º, das alíneas p) e q) do artigo 167.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa se não for utilizada nos sessenta dias seguintes à sua entrada em vigor.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 11 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/28/plain-33464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Acórdão 136/90 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores, e, por violação dos artigos 50.º, n.º 3, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, na parte em que, além da residência habitual que é exigida no território da Região, exige ainda qu (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Portaria 306/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Milhano», «Sobralinho», «Vale Canitos», «João Dias» e outros, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Vale Milhano (processo nº 2522-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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