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Decreto Regulamentar 27/90, de 31 de Agosto

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Sumário

Prorroga por um ano as medidas preventivas de salvaguarda e valorização da zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda, previstas no Decreto Regulamentar nº 46/87 de 29 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 27/90
de 31 de Agosto
Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 46/87, de 29 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 66/87, de 31 de Dezembro, e 21/89, de 27 de Julho, é prorrogado por um ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Agosto de 1990.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 46/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Sujeita a medidas preventivas pelo prazo de dois anos a área da zona dos Jerónimos-Torre de Belém-Junqueira e Ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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