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Decreto 34/2004, de 30 de Outubro

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Avis e concede ao município de Avis o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Texto do documento

Decreto 34/2004
de 30 de Outubro
O Centro Histórico de Avis, que engloba a área intramuros do Castelo, o Mosteiro de São Bento de Avis e os arrabaldes enquanto prolongamento da malha urbana, é constituído por um tecido urbano antigo, de relevante valor histórico, arquitectónico e cultural, que, na sequência do seu envelhecimento, se caracteriza actualmente por uma estrutura habitacional bastante degradada, o que tem implicado o agravamento das condições de segurança e salubridade dos edifícios.

Assim, tendo em vista a reabilitação e a renovação urbana daquele Centro Histórico, que faz parte da área de intervenção do gabinete técnico local e para o qual se encontra em elaboração o Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Avis, de modo a inverter o processo de degradação urbana, patrimonial, ambiental e social, a Câmara Municipal de Avis solicitou ao Governo que o mesmo fosse declarado como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.

Nesse sentido, a Assembleia Municipal de Avis, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, em 26 de Setembro de 2003, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Centro Histórico de Avis.

De igual modo, prevê-se que o direito de preferência concedido ao município de Avis, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, vigore, sem dependência de prazo, até à extinção da referida declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística, uma vez que o município poderá vir a ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º e no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito territorial
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Avis, no município de Avis, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Avis promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º
Direito de preferência
1 - O direito de preferência concedido ao município de Avis nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, vigora, sem dependência de prazo, até à extinção da declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística a que se refere o artigo 1.º

2 - A comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Avis.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Luís José de Mello e Castro Guedes.

Assinado em 22 de Setembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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