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Portaria 279/94, de 10 de Maio

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Sumário

RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DA COVILHÃ, PARA A ÁREA DEFINIDA EM PLANTA E TEXTO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 4 DO MENCIONADO TEXTO, PORQUANTO A SUSPENSÃO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA COVILHÃ E APENAS PARCIAL NA ÁREA COINCIDENTE COM AS MEDIDAS ORA PUBLICADAS.

Texto do documento

Portaria 279/94
de 10 de Maio
A Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 3 de Setembro de 1993, sob proposta da Câmara Municipal, medidas preventivas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, em vigor.

Este anteplano, que data de 1957, está completamente desactualizado e é inadequado, face ao desenvolvimento sócio-económico do concelho, que tem provocado uma expansão da malha urbana, razão pela qual foi já deliberada a elaboração de um novo plano de urbanização para a cidade da Covilhã.

Verifica-se, assim, a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

As medidas preventivas ora aprovadas não coincidem com a totalidade da área de intervenção do Plano Geral de Urbanização da Covilhã, pelo que a suspensão deste é apenas parcial, mantendo-se ainda em vigor, para além dos instrumentos de planeamento referidos no texto, o Plano Geral de Urbanização das Penhas da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Julho de 1992.

Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo despacho 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas no município da Covilhã para a área definida na planta e texto que são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º Fica excluído de ratificação o n.º 4 do mencionado texto, uma vez que a suspensão do Plano Geral de Urbanização da Covilhã é apenas parcial, na área coincidente com a das presentes medidas preventivas.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Março de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


Medidas preventivas
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, estabelece-se o seguinte:

1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de aprovação da Câmara Municipal da Covilhã, precedida de autorização da Comissão de Coordenação da Região do Centro, sem prejuízo de quaisquer outros condicionantes legalmente exigidos, a prática, nas áreas definidas na planta anexa a esta deliberação, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos populacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliações das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, às situações geradas na área do território municipal sujeita a medidas preventivas.

3 - Nos termos legais, são competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas nesta deliberação e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal da Covilhã e a Comissão de Coordenação da Região do Centro.

4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, fica suspenso o Plano Geral de Urbanização da Covilhã, aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 29 de Janeiro de 1957 e cujo regulamento foi publicado no Diário da República, em 22 de Setembro de 1992.

5 - Ficam excluídas destas medidas preventivas as áreas abrangidas pelo Plano de Pormenor da Zona da Palmatória, cuja ratificação foi publicada no Diário da República, de 23 de Dezembro de 1992, o Plano de Pormenor da Zona da Estação, cuja ratificação foi publicada no Diário da República, de 22 de Julho de 1993, e qualquer outro plano que entretanto venha a ser ratificado.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Portaria 908/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DOS PENEDOS ALTOS, NA COVILHÃ, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ARTIGO 10 DO REGULAMENTO, POR DESCONFORMIDADE COM O DECRETO LEI 445/91, DE 20 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-04 - Portaria 85/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, aprovadas pela Portaria 279/94, de 10 de Maio, por mais um ano, contado a partir de 11 de Maio de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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