Portaria 85/97
de 4 de Fevereiro
A Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 28 de Junho de 1996, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, ratificadas pela Portaria 279/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 1994.
Verificando-se que o processo de elaboração do novo plano de urbanização da Covilhã ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa, importa proceder à prorrogação do prazo estabelecido para a vigência daquelas medidas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Portaria 279/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 1994, por mais um ano, contado a partir de 11 de Maio de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Janeiro de 1997.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.