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Portaria 85/97, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, aprovadas pela Portaria 279/94, de 10 de Maio, por mais um ano, contado a partir de 11 de Maio de 1996.

Texto do documento

Portaria 85/97
de 4 de Fevereiro
A Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 28 de Junho de 1996, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para parte da área abrangida pelo Anteplano de Urbanização da Covilhã, ratificadas pela Portaria 279/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 1994.

Verificando-se que o processo de elaboração do novo plano de urbanização da Covilhã ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa, importa proceder à prorrogação do prazo estabelecido para a vigência daquelas medidas.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Portaria 279/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 1994, por mais um ano, contado a partir de 11 de Maio de 1996.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 13 de Janeiro de 1997.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

  • Tem documento Em vigor 1994-05-10 - Portaria 279/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DA COVILHÃ, PARA A ÁREA DEFINIDA EM PLANTA E TEXTO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 4 DO MENCIONADO TEXTO, PORQUANTO A SUSPENSÃO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA COVILHÃ E APENAS PARCIAL NA ÁREA COINCIDENTE COM AS MEDIDAS ORA PUBLICADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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