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Decreto 40/79, de 14 de Maio

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Sumário

Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, em relação ao Casal dos Matos.

Texto do documento

Decreto 40/79

de 14 de Maio

Torna-se necessário prorrogar as medidas preventivas estabelecidas em relação ao Casal dos Matos, no concelho de Leiria, pelo Decreto 655/76, de 2 de Agosto, e prorrogadas pelo Decreto 146/77, de 15 de Novembro, uma vez que não se encontra ainda aprovado o respectivo estudo de ordenamento, cuja execução interessa viabilizar.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto 655/76, de 2 de Agosto.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 22 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/14/plain-211269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - Decreto 655/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas preventivas para a zona conhecida como Casais dos Matos, Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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