Decreto 40/79, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 110/1979, Série I de 1979-05-14.
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Data:
1979-05-14
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Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, em relação ao Casal dos Matos.
Decreto 40/79
de 14 de Maio
Torna-se necessário prorrogar as medidas preventivas estabelecidas em relação ao Casal dos Matos, no concelho de Leiria, pelo
Decreto 655/76, de 2 de Agosto, e prorrogadas pelo
Decreto 146/77, de 15 de Novembro, uma vez que não se encontra ainda aprovado o respectivo estudo de ordenamento, cuja execução interessa viabilizar.
Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto 655/76, de 2 de Agosto.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 22 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/14/plain-211269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211269.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-08-02 -
Decreto
655/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas preventivas para a zona conhecida como Casais dos Matos, Leiria.
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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