A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 1/85/A, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga pelo prazo de um ano, a vigência das medidas preventivas relacionadas com o plano de urbanização da cidade da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/85/A
Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Horta e se mantêm as circunstâncias que determinaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo:

O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada, pelo prazo de 1 ano, a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional 44/82/A, de 27 de Dezembro, na área que o mesmo delimita.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor em 27 de Dezembro do corrente ano.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 5 de Dezembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 44/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da cidade da Horta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda