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Decreto Regulamentar Regional 1/85/A, de 23 de Janeiro

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Sumário

Prorroga pelo prazo de um ano, a vigência das medidas preventivas relacionadas com o plano de urbanização da cidade da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/85/A
Considerando que não se encontra ainda aprovado o plano geral de urbanização da cidade da Horta e se mantêm as circunstâncias que determinaram a fixação das medidas preventivas na área do mesmo:

O Governo Regional decreta, conforme o disposto no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada, pelo prazo de 1 ano, a vigência das medidas preventivas definidas no Decreto Regulamentar Regional 44/82/A, de 27 de Dezembro, na área que o mesmo delimita.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor em 27 de Dezembro do corrente ano.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 5 de Dezembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 44/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social - Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente

    Submete a medidas preventivas a área do plano geral de urbanização da cidade da Horta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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