de 17 de Outubro
Sob proposta da Câmara Municipal de Ourém, a Assembleia Municipal respectiva aprovou, em 22 de Junho de 2007, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona a que respeita o aglomerado populacional de Aljustrel e área envolvente, correspondente à unidade operativa de planeamento e gestão - UOPG 3, do Plano de Urbanização de Fátima, em Ourém, num total de aproximadamente 16 ha.Nesta área encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-A/2002, de 30 de Dezembro, e o Plano de Urbanização de Fátima, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-B/2002, de 30 de Dezembro, integrando-se a totalidade da área a intervencionar no perímetro urbano de Fátima.
A aldeia de Aljustrel localiza-se a 2 km do Santuário de Fátima e constitui, objectivamente, depois da Cova da Iria, a zona mais visitada do concelho de Ourém.
No entanto, e tal como havia sucedido em Fátima, foram os marcantes fenómenos religiosos das aparições de Nossa Senhora que potenciaram o crescimento da aldeia de Aljustrel, por via da fixação de gentes que enveredaram pelo comércio, restauração e hotelaria, em resposta às solicitações dos peregrinos e turistas.
A referida fixação e a procura de novas actividades económicas foi sendo, progressivamente, acompanhada por uma situação de abandono da agricultura tradicional de subsistência.
Do ponto de vista urbanístico e de um correcto ordenamento do território, a actividade económica dominante comportou um significativo crescimento urbano, potenciando alterações ao património edificado, as quais viriam a originar, inevitavelmente, graves carências no domínio das infra-estruturas básicas, equipamentos e espaços de utilização colectiva, situação que urge o quanto antes resolver.
Verifica-se, por conseguinte, a necessidade de requalificar o espaço urbano, tanto na óptica do bem-estar e qualidade de vida da população residente como para defesa da imagem de Fátima, enquanto destino de turismo religioso de importância nacional, justificando-se, nessa medida, uma intervenção célere de reabilitação e requalificação do aglomerado de Aljustrel e respectiva zona envolvente.
A zona a delimitar como área crítica de recuperação e reconversão urbanística integra-se no perímetro urbano da cidade de Fátima, de acordo com a delimitação operada no Plano de Urbanização de Fátima.
Tendo em vista a reabilitação e requalificação urbanística e ambiental da área referida e a respectiva gestão operacional do espaço, a Câmara Municipal de Ourém solicitou ao Governo que a referida zona fosse declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano emitiu parecer favorável à declaração da presente área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística de Aljustrel a zona correspondente à unidade operativa de planeamento e gestão, identificada como UOPG 3 no Plano de Urbanização de Fátima, município de Ourém, que abrange aproximadamente 16 ha, delimitada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos.
Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Ourém promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior, desde que enquadradas em adequado instrumento de planeamento territorial.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
Assinado em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)