Decreto 20/2001
de 6 de Junho
O núcleo urbano de Agualva tem vindo a sofrer sucessivas pressões urbanísticas decorrentes da reformulação da tipologia de ocupação, não apoiada em instrumentos urbanísticos.
A alteração da estrutura urbana surgida do forte crescimento da freguesia de Agualva-Cacém veio romper com a malha tradicional que a caracterizava, subsistindo alguns exemplos que têm vindo progressivamente a ser alterados, pouco restando da estrutura primitiva.
Deste modo, torna-se necessário recuperar e reinserir a malha antiga na estrutura urbana mais recente, visando a melhoria da imagem urbana e do espaço público, tentando dar resposta às necessidades locais.
Só a tomada de providências expeditas tornará viável a recuperação e reconversão urbana da zona, por forma a manter os poucos exemplos da malha inicial ainda existentes.
A Câmara Municipal de Sintra pretende evitar o agravamento da situação e viabilizar a necessária reabilitação e renovação urbanas, tendo para o efeito deliberado a elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva e proposto a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística para a área de intervenção daquele Plano.
A Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 12 de Outubro de 2000, a delimitação de área crítica de recuperação e reconversão urbanística da área definida para o Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva, em elaboração, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 18 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)