Decreto 20/2001
   
   de 6 de Junho
   
   O núcleo urbano de Agualva tem vindo a sofrer sucessivas pressões urbanísticas  decorrentes da reformulação da tipologia de ocupação, não apoiada em  instrumentos urbanísticos.
  
A alteração da estrutura urbana surgida do forte crescimento da freguesia de Agualva-Cacém veio romper com a malha tradicional que a caracterizava, subsistindo alguns exemplos que têm vindo progressivamente a ser alterados, pouco restando da estrutura primitiva.
Deste modo, torna-se necessário recuperar e reinserir a malha antiga na estrutura urbana mais recente, visando a melhoria da imagem urbana e do espaço público, tentando dar resposta às necessidades locais.
Só a tomada de providências expeditas tornará viável a recuperação e reconversão urbana da zona, por forma a manter os poucos exemplos da malha inicial ainda existentes.
A Câmara Municipal de Sintra pretende evitar o agravamento da situação e viabilizar a necessária reabilitação e renovação urbanas, tendo para o efeito deliberado a elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva e proposto a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística para a área de intervenção daquele Plano.
A Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 12 de Outubro de 2000, a delimitação de área crítica de recuperação e reconversão urbanística da área definida para o Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
   Assim:
   
   Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o  seguinte:
  
   Artigo 1.º   
   É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do  Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva, em elaboração, delimitada na  planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
  
   Artigo 2.º   
   Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais  entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão  urbanística da área referida no artigo anterior.
  
   Artigo 3.º   
   O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2001. - António  Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
  
   Assinado em 18 de Maio de 2001.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 24 de Maio de 2001.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      