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Decreto 20/2001, de 6 de Junho

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva, em elaboração, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Decreto 20/2001
de 6 de Junho
O núcleo urbano de Agualva tem vindo a sofrer sucessivas pressões urbanísticas decorrentes da reformulação da tipologia de ocupação, não apoiada em instrumentos urbanísticos.

A alteração da estrutura urbana surgida do forte crescimento da freguesia de Agualva-Cacém veio romper com a malha tradicional que a caracterizava, subsistindo alguns exemplos que têm vindo progressivamente a ser alterados, pouco restando da estrutura primitiva.

Deste modo, torna-se necessário recuperar e reinserir a malha antiga na estrutura urbana mais recente, visando a melhoria da imagem urbana e do espaço público, tentando dar resposta às necessidades locais.

Só a tomada de providências expeditas tornará viável a recuperação e reconversão urbana da zona, por forma a manter os poucos exemplos da malha inicial ainda existentes.

A Câmara Municipal de Sintra pretende evitar o agravamento da situação e viabilizar a necessária reabilitação e renovação urbanas, tendo para o efeito deliberado a elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva e proposto a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística para a área de intervenção daquele Plano.

A Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 12 de Outubro de 2000, a delimitação de área crítica de recuperação e reconversão urbanística da área definida para o Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do Plano de Pormenor do Núcleo Urbano de Agualva, em elaboração, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Sintra promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 18 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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