de 25 de Agosto
O centro urbano da cidade de Vila Real, de que fazem parte três zonas contíguas - a Vila Velha, o Bairro dos Ferreiros e o Centro Histórico -, cada uma delas possuindo uma funcionalidade própria, mas interagindo entre si numa lógica de complementaridade, é uma área de inegável valor histórico, cultural e patrimonial.Estas zonas são constituídas por um tecido urbano antigo, que actualmente se caracteriza por um património edificado bastante degradado que importa preservar e recuperar, potenciando, igualmente, as medidas de requalificação e revitalização que decorrem dos três planos de pormenor elaborados no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, actualmente em vigor para as mencionadas zonas.
Assim, tendo em conta os objectivos de requalificação e revitalização do centro urbano, e para além da execução dos mencionados planos de pormenor, pretende a Câmara Municipal de Vila Real aderir ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.
Tendo em vista permitir uma intervenção expedita no local, de modo a impedir a contínua degradação do património edificado e possibilitar a reabilitação e renovação urbana das referidas zonas, a Câmara Municipal de Vila Real solicitou ao Governo que o referido centro urbano fosse declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.
Nesse sentido, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Real aprovou em 22 de Dezembro de 2003 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro urbano da cidade de Vila Real.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro urbano da cidade de Vila Real, no município de Vila Real, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 - O centro urbano da cidade de Vila Real é constituído por três zonas contíguas:
a) O Centro Histórico de Vila Real;
b) A Vila Velha;
c) O Bairro dos Ferreiros.
Artigo 2.º
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Vila Real promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Arlindo Marques da Cunha.
Assinado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)