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Decreto 23/2004, de 25 de Agosto

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Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro urbano da cidade de Vila Real, no município de Vila Real.

Texto do documento

Decreto 23/2004

de 25 de Agosto

O centro urbano da cidade de Vila Real, de que fazem parte três zonas contíguas - a Vila Velha, o Bairro dos Ferreiros e o Centro Histórico -, cada uma delas possuindo uma funcionalidade própria, mas interagindo entre si numa lógica de complementaridade, é uma área de inegável valor histórico, cultural e patrimonial.

Estas zonas são constituídas por um tecido urbano antigo, que actualmente se caracteriza por um património edificado bastante degradado que importa preservar e recuperar, potenciando, igualmente, as medidas de requalificação e revitalização que decorrem dos três planos de pormenor elaborados no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, actualmente em vigor para as mencionadas zonas.

Assim, tendo em conta os objectivos de requalificação e revitalização do centro urbano, e para além da execução dos mencionados planos de pormenor, pretende a Câmara Municipal de Vila Real aderir ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Tendo em vista permitir uma intervenção expedita no local, de modo a impedir a contínua degradação do património edificado e possibilitar a reabilitação e renovação urbana das referidas zonas, a Câmara Municipal de Vila Real solicitou ao Governo que o referido centro urbano fosse declarado área crítica de recuperação e reconversão urbanística, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o que através do presente diploma se concede.

Nesse sentido, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Real aprovou em 22 de Dezembro de 2003 a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro urbano da cidade de Vila Real.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Área crítica de recuperação e reconversão urbanística

1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro urbano da cidade de Vila Real, no município de Vila Real, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - O centro urbano da cidade de Vila Real é constituído por três zonas contíguas:

a) O Centro Histórico de Vila Real;

b) A Vila Velha;

c) O Bairro dos Ferreiros.

Artigo 2.º

Acções de recuperação e reconversão urbanística

Compete à Câmara Municipal de Vila Real promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 2 de Agosto de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Agosto de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/08/25/plain-175681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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