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Decreto Regulamentar 35/97, de 24 de Setembro

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Sumário

Alarga a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da Mouraria, que passa a ter os limites definidos na planta publicada em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 35/97
de 24 de Setembro
Os Decretos Regulamentares n.os 61/86, de 3 de Novembro, e 6/92, de 18 de Abril, delimitaram como área crítica de recuperação e reconversão urbanística parte da zona da Mouraria, um dos bairros mais antigos e característicos da cidade de Lisboa.

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 20 de Junho de 1996, o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Mouraria, que abrange uma zona não inserida na área crítica antes referida.

Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho, que cria o regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Considerando que com a criação do REHABITA é conveniente que os perímetros da área crítica e do plano de urbanização acima mencionados sejam coincidentes:

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É alterada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da Mouraria, delimitada pelos Decretos Regulamentares n.os 61/86, de 3 de Novembro, e 6/92, de 18 de Abril, que passa a ter os limites definidos na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 29 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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