Decreto 11/97
de 19 de Fevereiro
O sítio dos Galos é uma zona pitoresca e de grande beleza da freguesia de São Lázaro, na cidade de Braga.
Todavia, constata-se existir uma profunda e generalizada situação de degradação do local, conjugada com graves problemas urbanísticos, a que também se associa a decadência e descaracterização arquitectónica e funcional de muitos edifícios.
Pretende a Câmara Municipal de Braga iniciar na zona em questão um projecto global de recuperação e reconversão urbana que permita ultrapassar várias insuficiências a nível das infra-estruturas urbanísticas, bem como as deficiências dos edifícios existentes.
Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio dos Galos, na freguesia de São Lázaro, da cidade de Braga, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Braga promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Assinado em 24 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)