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Decreto 11/97, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio dos Galos, na freguesia de São Lázaro, da cidade de Braga, delimitada na planta publicada em anexo. Compete à Câmara Municipal de Braga, promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Texto do documento

Decreto 11/97
de 19 de Fevereiro
O sítio dos Galos é uma zona pitoresca e de grande beleza da freguesia de São Lázaro, na cidade de Braga.

Todavia, constata-se existir uma profunda e generalizada situação de degradação do local, conjugada com graves problemas urbanísticos, a que também se associa a decadência e descaracterização arquitectónica e funcional de muitos edifícios.

Pretende a Câmara Municipal de Braga iniciar na zona em questão um projecto global de recuperação e reconversão urbana que permita ultrapassar várias insuficiências a nível das infra-estruturas urbanísticas, bem como as deficiências dos edifícios existentes.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o sítio dos Galos, na freguesia de São Lázaro, da cidade de Braga, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Braga promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Assinado em 24 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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