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Decreto Regulamentar Regional 35/2000/M, de 10 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 9/98/M, de 3 de Julho (sujeita a medidas preventivas o Parque Industrial das Ginjas na Região Autónoma da Madeira)

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 35/2000/M
Medidas preventivas do parque industrial das Ginjas
Estando em curso a elaboração do projecto das infra-estruturas gerais do parque industrial das Ginjas, em São Vicente, o Governo Regional entende conveniente submeter a área a afectar ao referido projecto a medidas preventivas.

O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução daquela obra, tornando-a mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área do respectivo parque.

Pelo que se torna imperioso proceder à prorrogação do prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 9/98/M, de 3 de Julho.

Assim:
O Governo Regional, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis 794/76, de 5 de Novembro e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Prazo
O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 9/98/M, de 3 de Julho, considera-se prorrogado por mais um ano.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 4 de Julho de 2000.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Maio de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 365/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e as atribuições, que no âmbito do território da região, o Governo da República vinha exercendo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas. Incumbe a Secretaria Regional do Equipamento Social a definição da política referente aos sectores da habitação, urbanismo, obras públicas, ordenamento físico, recursos hídricos e ambiente, bem como a coordenação das acções necessárias à sua execução na área da região. Enuncia as competências do Secretár (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto Regulamentar Regional 9/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, o Parque Industrial das Ginjas, em São Vicente, conforme planta publicada em anexo. Atribui competências fiscalizadoras do cumprimento deste diploma à Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa e à Câmara Municipal de São Vicente.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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