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Decreto Regulamentar 53/85, de 8 de Agosto

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar que sujeitou a medidas preventivas a área do plano parcial de urbanização da zona norte da Cumieira, na vila de Fafe.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 53/85
de 8 de Agosto
O Decreto Regulamentar 93/82, de 3 de Dezembro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área do plano parcial de urbanização da zona norte da Cumieira, na vila de Fafe, e estabeleceu a favor da respectiva Câmara Municipal o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios sitos naquela área.

Por dificuldades decorrentes da falta de suporte cartográfico não foi possível à Câmara Municipal de Fafe apresentar naquele prazo o respectivo projecto de plano parcial de urbanização, o que todavia se prevê venha a acontecer dentro em breve.

Nestes termos, a fim de não comprometer a área envolvida e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O prazo referido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 93/82, de 3 de Dezembro, é prorrogado por mais um ano.

2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 26 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-12-03 - Decreto Regulamentar 93/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece medidas preventivas para a área de execução do plano parcial de urbanização na zona norte da Cumieira, em Fafe, e concede à respectiva autarquia o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na mesma área.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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