Rectificação , de 28 de Janeiro
Do Decreto-Lei n.º 794/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 5 de Novembro, o Decreto-Lei 794/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 59.º, n.º 3, onde se lê: «... da parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, ...», deve ler-se: «... da parte final dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
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