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Decreto Regulamentar Regional 19/90/A, de 21 de Junho

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Sumário

PRORROGA PELO PERIODO DE UM ANO AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 35/88/A, DE 13 DE AGOSTO, PARA A ÁREA DE PROTECÇÃO AS INSTALAÇÕES DO SERVIÇO REGIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS AÇORES (SRPCA) EM ANGRA DO HEROÍSMO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/90/A
Considerando que está em curso a elaboração de uma proposta de expropriação amigável dos terrenos anexos às instalações da sede do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, bem como a sua ampliação e beneficiação dos respectivos acessos;

Considerando que está em estudo a aprovação de uma zona de protecção das instalações da sede do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores e respectivo heliporto;

Considerando que as medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto Regulamentar Regional 35/88/A, de 13 de Agosto, cessam a partir de 14 de Agosto do corrente ano;

Considerando, por último, que o artigo 5.º do mesmo diploma prevê a prorrogação das referidas medidas preventivas pelo período de um ano, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São prorrogadas pelo período de um ano as medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto Regulamentar Regional 35/88/A, de 13 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 1990.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 35/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas a área objecto do plano geral para a definição de uma área de protecção às instalações do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SMPCA) em Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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