Decreto Regulamentar Regional 19/90/A
Considerando que está em curso a elaboração de uma proposta de expropriação amigável dos terrenos anexos às instalações da sede do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, bem como a sua ampliação e beneficiação dos respectivos acessos;
Considerando que está em estudo a aprovação de uma zona de protecção das instalações da sede do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores e respectivo heliporto;
Considerando que as medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto Regulamentar Regional 35/88/A, de 13 de Agosto, cessam a partir de 14 de Agosto do corrente ano;
Considerando, por último, que o artigo 5.º do mesmo diploma prevê a prorrogação das referidas medidas preventivas pelo período de um ano, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São prorrogadas pelo período de um ano as medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto Regulamentar Regional 35/88/A, de 13 de Agosto.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 14 de Agosto de 1990.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.