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Decreto Regulamentar 33/81, de 8 de Agosto

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Sumário

Estabelece medidas preventivas na zona do Casal do Marco, concelho do Seixal, distrito de Setúbal.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 33/81
de 8 de Agosto
A Câmara Municipal do Seixal vai promover a elaboração de planos parciais abrangendo uma área situada entre os núcleos populacionais de Casal do Marco, Torre da Marinha e Paio Pires.

A actuação da construção civil ao nível do sector em questão tem-se desenvolvido com uma fragmentação de áreas ocupadas, quer em loteamentos isolados, quer em construção clandestina, estendendo-se cada vez mais a zonas onde seria de todo o interesse a sua preservação.

Assim, torna-se necessário orientar e controlar o desenvolvimento da construção para os referidos núcleos.

Urge, pois, submeter a área objecto dos referidos planos a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de dois anos, fica dependente de autorização da Câmara Municipal do Seixal, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:

a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - A área referida no n.º 1 tem a configuração de um polígono de forma irregular, com os seguintes limites:

Norte - estrada nacional n.º 10-2 e caminho municipal n.º 1142;
Sul - estrada nacional n.º 10;
Este - Rua de Alves Redol, Azinhaga da Courela e estrada nacional n.º 10-2;
Oeste - Azinhaga da Quinta Nova, Rua de Luís de Camões e caminho municipal n.º 1015.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal do Seixal e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Art. 2.º - 1 - É concedido à Câmara Municipal do Seixal o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no n.º 1 do artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Seixal a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 28 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto 862/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o direito de preferência da Administração nas alienações, a título oneroso, de terrenos ou edifícios previsto na lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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