Decreto Regulamentar 33/81
de 8 de Agosto
A Câmara Municipal do Seixal vai promover a elaboração de planos parciais abrangendo uma área situada entre os núcleos populacionais de Casal do Marco, Torre da Marinha e Paio Pires.
A actuação da construção civil ao nível do sector em questão tem-se desenvolvido com uma fragmentação de áreas ocupadas, quer em loteamentos isolados, quer em construção clandestina, estendendo-se cada vez mais a zonas onde seria de todo o interesse a sua preservação.
Assim, torna-se necessário orientar e controlar o desenvolvimento da construção para os referidos núcleos.
Urge, pois, submeter a área objecto dos referidos planos a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de dois anos, fica dependente de autorização da Câmara Municipal do Seixal, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - A área referida no n.º 1 tem a configuração de um polígono de forma irregular, com os seguintes limites:
Norte - estrada nacional n.º 10-2 e caminho municipal n.º 1142;
Sul - estrada nacional n.º 10;
Este - Rua de Alves Redol, Azinhaga da Courela e estrada nacional n.º 10-2;
Oeste - Azinhaga da Quinta Nova, Rua de Luís de Camões e caminho municipal n.º 1015.
3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal do Seixal e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
Art. 2.º - 1 - É concedido à Câmara Municipal do Seixal o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no n.º 1 do artigo 1.º
2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Seixal a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 862/76, de 22 de Dezembro.
Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 28 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA.
(ver documento original)