Decreto 1/89
   
   de 7 de Janeiro
   
   A Câmara Municipal de Viana do Castelo tem em curso a elaboração de um estudo  de pormenor de preservação das fachadas dos edifícios que enquadram a Praça do  General Barbosa e das áreas envolventes, decorrendo, por conseguinte, até à  sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para poder implicar  dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa, se  não se tomarem providências adequadas.
  
Urge, pois, submeter a área em estudo a medidas preventivas, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o  seguinte:
  
Artigo 1.º - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área delimitada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Viana do Castelo, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática de quaisquer actos de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações.
3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 794/76 a Câmara Municipal de Viana do Castelo e a Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1988.
   
   Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
   
   Assinado em 22 de Dezembro de 1988.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendado em 27 de Dezembro de 1988.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
   
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      